TRT1 - 0100082-50.2021.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 21:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/07/2025 12:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 11:55
Juntada a petição de Contraminuta
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08/07/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e7df2 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA MENDES CHAVES -
04/07/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MENDES CHAVES
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04/07/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/07/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/06/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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24/06/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e13f1d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A Recorrido(a)(s): MONICA MENDES CHAVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 6; nº 364; nº 459 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 385. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso X; artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489; artigo 333; artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62; artigo 193; artigo 461; artigo 818; artigo 832; Código Civil, artigo 114; Lei nº 8213/1991, artigo 20. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1855 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
18/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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18/06/2025 16:46
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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20/03/2025 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/03/2025 11:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MONICA MENDES CHAVES em 19/03/2025
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19/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/03/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
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06/03/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER BRASIL S/A
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26/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MONICA MENDES CHAVES
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21/02/2025 10:04
Conhecido o recurso de MONICA MENDES CHAVES - CPF: *08.***.*90-54 e provido em parte
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17/02/2025 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/12/2024
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17/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/12/2024 11:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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02/12/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/12/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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05/08/2024 13:30
Proferida decisão
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05/08/2024 12:49
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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18/06/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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