TRT1 - 0100279-54.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 15/09/2025
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16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES em 15/09/2025
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e9ee5cc proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a, res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado.
Principal LÍQUIDO R$ 18.127,58 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 1.090,85 Honorários advocatícios devidos ao patrono do autor R$ 1.835,71 Custas (1ª Ré) R$ 526,35 TOTAL GERAL R$ 21.580,49 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art.879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a 1ª Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
O autor deverá informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD e a inclusão do devedor no BNDT, valendo seu silêncio como manifestação positiva, bem como a instauração do IDPJ, caso o SISBAJUD seja infrutífero, sendo que neste caso, deverá requerer expressamente.
Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor da execução, devendo os recolhimentos da cota previdenciária, custas judiciais e demais tributos porventura devidos, serem efetivados através das guias de recolhimento pertinentes, tais como GPS (INSS) e GRU (CUSTAS).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento do débito e havendo concordância tácita ou expressa da parte autora, registre-se o início da execução no sistema.
Providencie a Secretaria a ativação do sistema SISBAJUD, com a reiteração automática de ordens de bloqueio (teimosinha), por até 30 dias ou até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, no montante de R$ 21.580,49.
Infrutíferas as diligências, por transcorrido o prazo de 45 dias sem que o(s) executado(s) comprovasse(m) o pagamento do crédito exequendo, incluam-se o(s) devedor(es) no BNDT, conforme art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470 do TST.
Providencie a Secretaria a consulta à Jucerja para anexar a última alteração contratual da executada e ao Infojud para verificar o endereço atual dos sócios.
Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is), porventura existente(s).
Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES -
21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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21/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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21/08/2025 12:05
Homologada a liquidação
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14/08/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/08/2025 20:17
Juntada a petição de Manifestação (Procuração Substabelecimento )
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES em 04/07/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31e3328 proferido nos autos.
Vistos. Intimem-se as partes para apresentarem, no prazo comum de 08 dias úteis, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Após, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES -
25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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25/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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25/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 19:05
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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17/06/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/06/2025 10:41
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 10:41
Transitado em julgado em 18/02/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/05/2025
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31/03/2025 07:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/03/2025 07:43
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/03/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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15/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
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27/02/2025 19:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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26/02/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/02/2025
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14/02/2025 14:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ECT)
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES em 06/02/2025
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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18/12/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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18/12/2024 16:03
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/12/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES em 29/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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14/11/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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14/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 10/10/2024
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11/10/2024 00:42
Decorrido o prazo de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES em 10/10/2024
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30/09/2024 21:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED CUSTAS E JUROS FAZENDA)
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27/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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26/09/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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26/09/2024 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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26/09/2024 15:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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04/09/2024 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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04/09/2024 14:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/09/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/09/2024 20:48
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES em 22/04/2024
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19/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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15/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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15/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MICHAEL DE SOUZA VARGAS GOMES
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15/03/2024 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/09/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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