TRT1 - 0100252-51.2022.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA DE FRANCA FARIAS em 22/07/2025
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14/07/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE FRANCA FARIAS
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13/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 19:01
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DE FRANCA FARIAS em 08/07/2025
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07/07/2025 11:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/06/2025
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24/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100252-51.2022.5.01.0013 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: JESSICA DE FRANCA FARIAS RECORRIDO: MARIA FESTEIRA ARTIGOS E ENFEITES LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): JESSICA DE FRANCA FARIAS Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 22879b2, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 28 de maio, às 10h, e encerrada no dia 03 de junho de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antonio Paes Araujo, Relator, e Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, REJEITAR a preliminar de inadmissibilidade, suscitada pela ré em razões recursais, CONHECER do recurso ordinário interposto pela reclamante, exceto quanto aos argumentos de que, há, no presente caderno processual, documentação (Id. 4ca39d3) em que consta seu desligamento em 09.01.2022, que o TRCT apresenta data idêntica de afastamento (Id. dbeddd1) e que a comunicação telegráfica e demais mensagens encaminhadas pela ré datam de 13.01.2022, por inovação recursal, e, no mérito, por maioria, DAR-LHE PROVIMENTO para, reformando-se a r. sentença, declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 08.12.2022, com projeção do contrato de trabalho até 13.01.2022, devendo a Secretaria da Vara notificar as partes, designando data para que sejam realizadas as corretas anotações na CTPS da autora, ficando, desde já autorizada, no caso de não comparecimento da reclamada a proceder aos devidos registros; condenar a ré ao pagamento do décimo terceiro salário referente ao ano de 2021 (12/12 avos), às férias proporcionais (04/12 avos), acrescidas do terço constitucional, além da integralidade dos depósitos do FGTS (já determinada em sentença), ao depósito da multa de 40%, ensejando o pagamento de indenização substitutiva em caso de inadimplemento das obrigações de fazer; a ré à entrega das guias para a obtenção do seguro-desemprego, ficando, desde já, a Secretaria da Vara autorizada à expedição de ofício ao MPT na hipótese de negativa do benefício, mantidas as demais diretrizes de liquidação fixadas na r. sentença, e indeferir o pedido de fixação de multa por suposta litigância de má-fé da reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Desembargador Relator.
Vencido o Desembargador Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond que negava provimento ao recurso." RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA DE FRANCA FARIAS -
23/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA FESTEIRA ARTIGOS E ENFEITES LTDA
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23/06/2025 21:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DE FRANCA FARIAS
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09/06/2025 13:08
Conhecido em parte o recurso de JESSICA DE FRANCA FARIAS - CPF: *22.***.*26-00 e provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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18/02/2025 13:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/01/2025 11:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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06/08/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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