TRT1 - 0100309-27.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 08/07/2025
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09/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARLAN DE CASTRO DO ESPIRITO SANTO em 08/07/2025
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07/07/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ced805 proferido nos autos. 4ª Turma Gabinete 36 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: DARLAN DE CASTRO DO ESPIRITO SANTO RECORRIDO: TRANSURB S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES, AUTO VIACAO ALPHA S A, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, AUTO VIACAO TIJUCA S/A, EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA DESPACHO Vistos etc.
No caso, verifico que a parte autora interpôs recurso ordinário em 24/02/2025, por meio da peça de Id. fb6ffff.
Considerando o disposto na petição de Id. bc4ab2e apresentada pelas reclamadas - TRANSURB S/A e VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A, observa-se que, de fato, não foi observado o prazo para apresentação das contrarrazões, restando o processo encaminhado ao 2º grau antes de expirado o octídio legal.
Com efeito, a considerar que a admissibilidade do Juízo de origem não vincula o Juízo ad quem e em atenção ao princípio da duração razoável do processo, DETERMINO que se expeça a intimação das reclamadas - TRANSURB S/A e VIAÇÃO NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS S/A para, querendo, se manifestem sobre o recurso ordinário de Id. fb6ffff interposto pelo reclamante.
Após, voltem conclusos os autos a esta Relatora. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - DARLAN DE CASTRO DO ESPIRITO SANTO -
26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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26/06/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) DARLAN DE CASTRO DO ESPIRITO SANTO
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26/06/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:20
Convertido o julgamento em diligência
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23/06/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2025 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/03/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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