TRT1 - 0100465-32.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:38
Arquivados os autos definitivamente
-
14/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68f90ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
-
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS DE ARAUJO
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30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/06/2025 02:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
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29/06/2025 02:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 02:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 02:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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29/06/2025 02:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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29/06/2025 02:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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29/06/2025 02:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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29/06/2025 02:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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29/06/2025 02:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
11/11/2024 17:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/11/2024 17:12
Iniciada a liquidação
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11/11/2024 17:11
Transitado em julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 21:41
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
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05/11/2024 21:41
Concedida a gratuidade da justiça a REGINA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS DE ARAUJO
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05/11/2024 21:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/11/2024 21:41
Audiência una realizada (05/11/2024 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 19:00
Juntada a petição de Contestação
-
04/11/2024 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) REDE ELITE COMERCIO E SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA
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23/05/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) REGINA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS DE ARAUJO
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14/05/2024 12:35
Audiência una designada (05/11/2024 09:00 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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