TRT1 - 0100562-32.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 19:49
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 14/07/2025
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15/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA FILHO em 14/07/2025
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 00dd591 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: isto etc Cumprido integralmente o acordo.
Ante o exposto, julgo extinta a execução.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Intimem-se as partes.
Após, arquive-se definitivamente. BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP -
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
30/06/2025 07:09
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA FILHO
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30/06/2025 07:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
29/06/2025 02:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
29/06/2025 02:45
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/06/2025 02:45
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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29/06/2025 02:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/11/2024 19:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/11/2024 19:50
Iniciada a liquidação
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26/11/2024 19:50
Transitado em julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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21/11/2024 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA FILHO
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21/11/2024 17:12
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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21/11/2024 17:12
Audiência una realizada (21/11/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/11/2024 11:47
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 11:43
Juntada a petição de Impugnação
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20/11/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALEXANDRE DE SOUSA FILHO
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06/06/2024 09:42
Expedido(a) notificação a(o) CRISTER COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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30/05/2024 14:32
Audiência una designada (21/11/2024 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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