TRT1 - 0101063-51.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2025 10:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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01/09/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIOVANI ELIAS
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01/09/2025 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 19:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO GIOVANI ELIAS sem efeito suspensivo
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01/09/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/08/2025 10:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 16:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc0a1cf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, REJEITO a preliminar suscitada, DECLARO prescritos os créditos anteriores a 29/05/2020, que ficam extintos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por MARCELO GIOVANI ELIAS em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: a) folgas suprimidas, a serem apuradas conforme cartões de ponto, até 30/08/2023 (véspera da mudança de sistemática instituída no ACT 2023/2025), com acréscimo de 100%, além de reflexos em férias acrescidas de 100% (conforme norma coletiva), 13º salário e FGTS 8%; b) pagamento dos reflexos das horas extras nas férias (com adicional de 100% conforme norma coletiva), 13º salário, FGTS e contribuições previdenciárias, com base na média das horas extras pagas e a OJ 394 da SDI-1 do TST; c) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação. Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação, arbitrado para tal fim em R$100.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DJEN. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GIOVANI ELIAS -
15/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIOVANI ELIAS
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15/08/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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15/08/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELO GIOVANI ELIAS
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02/07/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/07/2025 17:16
Juntada a petição de Réplica
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101063-51.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: MARCELO GIOVANI ELIAS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S):MARCELO GIOVANI ELIAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste, em 10 dias, sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 14 de junho de 2025.
GISELA CRISTINE AFFONSO LOUVAIN PERES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO GIOVANI ELIAS -
14/06/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIOVANI ELIAS
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11/06/2025 12:10
Juntada a petição de Contestação
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11/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELO GIOVANI ELIAS em 10/06/2025
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06/06/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO GIOVANI ELIAS
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30/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/05/2025 15:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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