TRT1 - 0101700-97.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:51
Arquivados os autos definitivamente
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25/07/2025 15:51
Transitado em julgado em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de TOPLINE MOVEIS EIRELI em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA AMORIM ALVES em 01/07/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a69d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ISABELLA MARIA AMORIM ALVES, em face de TOPLINE MOVEIS EIRELI, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a reclamante a pagar ao advogado da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 8.559,25.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 3.423,70, pela reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isenta.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA MARIA AMORIM ALVES -
14/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TOPLINE MOVEIS EIRELI
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14/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA AMORIM ALVES
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14/06/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.423,70
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14/06/2025 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISABELLA MARIA AMORIM ALVES
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27/05/2025 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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26/05/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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13/05/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 10:55
Audiência una por videoconferência realizada (12/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/05/2025 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 08:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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11/05/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 00:53
Juntada a petição de Contestação
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11/05/2025 00:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de TOPLINE MOVEIS EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:33
Decorrido o prazo de ISABELLA MARIA AMORIM ALVES em 03/02/2025
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15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TOPLINE MOVEIS EIRELI
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14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA MARIA AMORIM ALVES
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14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 11:37
Audiência una por videoconferência designada (12/05/2025 08:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/01/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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