TRT1 - 0100740-27.2025.5.01.0069
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
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02/09/2025 20:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO MEDEIROS DE SOUZA
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02/09/2025 11:41
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2025 14:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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26/08/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100740-27.2025.5.01.0069 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 18/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081900301040200000237234591?instancia=1 -
18/08/2025 12:44
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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18/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbdbaf proferida nos autos.
DECISÃO EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR Vistos os autos etc. A Ré arguir preliminarmente a exceção de incompetência em razão do lugar, alegando que o Autor nunca trabalhou nesta Capital, bem como a empresa tem sede em Itaperuna, RJ.
Aduz ainda a Ré que o Reclamante também reside em Itaperuna, RJ.
Observou-se o contraditório.
Rejeito a exceção de incompetência arguida por intempestiva.
Conforme se vê no site E-Carta, a Ré foi citada no dia 25/7/2025, sexta-feira: Assim, o prazo de 05 dias do art. 800 da CLT teve início no dia 28/7/2025, segunda-feira, e término no dia 01/8/2025, sexta-feira.
Contudo, a exceção só veio aos autos no dia 04/8/2025, já estando preclusa a oportunidade.
Aplico aqui, porém, ex officio, a nova regra do art. 63, §5º, CPC: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Como já visto, o Reclamante atua em Itaperuna e a Ré tem sede em Itaperuna, sendo que o Autor nunca trabalhou nesta Capital.
Tenho, assim, como abusiva a distribuição desta ação em comarca distante de Itaperuna, sem que qualquer maior razão exista para que isso acontecesse.
Declino, assim, da competência para conhecer e julgar o presente feito para o MM.
Juízo da Vara do Trabalho de Itaperuna, a quem deverão ser encaminhados estes autos.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IDEAL CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA -
15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IDEAL CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
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15/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO MEDEIROS DE SOUZA
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15/08/2025 15:11
Declarada a incompetência
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14/08/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FLAVIO ALVES PEREIRA
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13/08/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO MEDEIROS DE SOUZA
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05/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:36
Audiência inicial por videoconferência cancelada (14/08/2025 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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04/08/2025 16:49
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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04/08/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2025 21:59
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
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26/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100740-27.2025.5.01.0069 RECLAMANTE: CASSIO MEDEIROS DE SOUZA RECLAMADO: IDEAL CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA DESTINATÁRIO: CASSIO MEDEIROS DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL INICIAL Fica V.
Sa. notificado(a) da audiência que se realizará através da plataforma Zoom, devendo comparecer à audiência telepresencial na data e horário abaixo indicados, observados os termos do Ato Conjunto 6/2020 deste Regional, além das instruções que se seguem: AUDIÊNCIA INICIAL - Inicial por videoconferência - Sala "1- Sala Principal": 14/08/2025 09:15 69ª VT/RJ Acesso direto pelo link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt69rj (a sala de audiências será aberta no horário designado) ID da reunião: 329 188 0515 OBSERVAÇÃO: Caso a parte autora tenha optado pela tramitação do feito pelo Juízo 100% Digital, a parte ré poderá se opor, no prazo de 5 dias, presumindo-se a sua aceitação em caso de inércia. (No Juízo 100% Digital as partes poderão ser intimadas através de e-mail ou telefone, sendo que os advogados serão intimados através do Diário Oficial, a não ser em caso de urgência, quando também poderão ser intimados por e-mail ou telefone, prevalecendo este comando para todos os atos processuais subsequentes).
A ausência da parte autora importará arquivamento e a ausência da parte ré em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.Solicita-se à parte ré que apresente sua defesa/reconvenção e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, observando-se que documentos de áudio e vídeo deverão ser juntados aos autos através da ferramenta própria do sistema PJe, sob pena de não conhecimento dos mesmos.Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.Os advogados e partes deverão acessar a plataforma através do link para acesso à sala de audiências telepresenciais, inserindo a senha de acesso, usando o navegador de sua preferência ou aplicativo ZOOM.As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional.As partes deverão portar documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, sua CTPS, caso seja necessária a sua exibição.
Sendo a Ré pessoa jurídica, poderá se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto bem como juntando aos autos atos constitutivos da empresa.OBSERVAÇÕES GERAIS: A) Infraestrutura para participação - A plataforma a ser utilizada para a audiência por videoconferência é o ZOOM.
Utilizar computador (desktop), com câmara e microfone ou celular, nesse último caso é necessário baixar o aplicativo previamente.
Ao optar pelo celular, utilizá-lo preferencialmente na horizontal, apoiado em uma base fixa para evitar a movimentação; B) Som e imagem - Feche portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando e caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
C) Ingresso na audiência por videoconferência - Para ingressar na audiência de videoconferência o interessado deverá acessar o seu e-mail e clicar no “iniciar reunião”; D) Mensagens - Caso haja algum problema com o áudio durante a audiência por videoconferência, é possível enviar mensagem no bate-papo (chat).
E) Faculta-se às partes o comparecimento presencial na Secretaria do Juízo para participação na audiência.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
CAROLINA MARIA OLIVEIRA DA MOTTA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CASSIO MEDEIROS DE SOUZA -
25/06/2025 13:15
Expedido(a) notificação a(o) IDEAL CONSTRUTORA E LOCADORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
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25/06/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CASSIO MEDEIROS DE SOUZA
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18/06/2025 09:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (14/08/2025 09:15 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2025 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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