TRT1 - 0100997-55.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2025 10:54
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
11/07/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/07/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b422bd2 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte autora para ciência do resultado frustrado do mandado de penhora e para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 20 dias (art. 878 da CLT).
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023). Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CUNHA MORAES -
23/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
23/06/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/06/2025 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2025 12:33
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
08/05/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/03/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
07/03/2025 12:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2025 12:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
20/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 13:30
Suspenso o processo por execução frustrada
-
22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de REBECCA RODRIGUES BASTOS em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME em 21/05/2024
-
22/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA CUNHA MORAES em 21/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
06/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME
-
06/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
06/05/2024 11:33
Proferida decisão
-
06/05/2024 09:06
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
06/05/2024 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
06/05/2024 09:03
Encerrada a conclusão
-
30/04/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
20/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de ADRIANA CUNHA MORAES em 19/03/2024
-
19/03/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 12:36
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
10/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
10/03/2024 20:21
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
10/03/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
30/01/2024 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ADRIANA CUNHA MORAES em 24/11/2023
-
08/11/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
07/11/2023 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.000,00)
-
26/10/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
23/08/2023 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
03/08/2023 10:49
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/08/2023 13:55
Encerrada a conclusão
-
02/08/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/08/2023 00:30
Decorrido o prazo de REBECCA RODRIGUES BASTOS em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:28
Decorrido o prazo de BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:28
Decorrido o prazo de ADRIANA CUNHA MORAES em 31/07/2023
-
22/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2023
-
22/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
20/07/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME
-
20/07/2023 23:14
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
20/07/2023 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/05/2023 14:36
Encerrada a conclusão
-
15/05/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de REBECCA RODRIGUES BASTOS em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME em 12/05/2023
-
13/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA CUNHA MORAES em 12/05/2023
-
29/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
27/04/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME
-
27/04/2023 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
27/04/2023 23:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
18/04/2023 09:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de REBECCA RODRIGUES BASTOS em 17/04/2023
-
24/03/2023 08:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2023 11:12
Expedido(a) mandado a(o) REBECCA RODRIGUES BASTOS
-
10/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
10/02/2023 12:37
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA CUNHA MORAES
-
17/01/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
16/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
30/11/2022 00:24
Decorrido o prazo de BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME em 29/11/2022
-
23/11/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2022
-
23/11/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BODY PERFORMANCE ACADEMIA DE GINASTICA EIRELI - ME
-
22/11/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 22:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
21/11/2022 22:24
Iniciada a execução
-
17/11/2022 08:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
15/11/2022 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
10/11/2022 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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