TRT1 - 0101142-69.2021.5.01.0483
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA em 27/08/2025
-
27/08/2025 17:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e95ad6 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
13/08/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
-
13/08/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/08/2025 15:42
Baixado o incidente/ recurso ( / Embargos de Declaração) sem decisão
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/07/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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17/07/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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16/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
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16/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
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16/07/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
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16/07/2025 14:47
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/07/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/07/2025 18:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
30/06/2025 16:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d90413 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS 2. EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS 3. SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA Recurso de: SGS INDUSTRIAL - INSTALAÇÕES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/01/2025 - Id. 6eb14b6; recurso interposto em 10/02/2025 - Id. 534fb5c).
Regular a representação processual (Id. c1856ef e 7b2b911 ).
Satisfeito o preparo (Id. 7560e0d, aaeb837, 9b8d86f, 7e07022, 399bf82, 6c0f06e e 5f930e3). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV e LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818. - divergência jurisprudencial .
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Salienta-se não se vislumbrar no julgado qualquer vulneração às regras de distribuição do ônus probatório, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Além disso, não se verifica, in casu, contrariedade à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Por fim, no que tange à alegação de dissenso jurisprudencial quanto ao ônus da prova da PLR, ressalta-se que o aresto apresentado é inservível para o pretendido confronto de teses, porquanto não adequado ao entendimento consagrado na Súmula nº 337, I, do TST, eis que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/01/2025 - Id. 6eb14b6; recurso interposto em 10/02/2025 - Id. f34693e).
Regular a representação processual (Id. f2bd373 ).
Deserção.
In casu, observa-se que a sentença de primeiro grau (id. 7560e0d) arbitrou provisoriamente à condenação das reclamadas o valor de R$20.000,00.
Ao interpor o recurso ordinário id. 0df1efe, a segunda reclamada comprovou o pagamento das custas processuais, no valor de R$400,00 (id. c08b456), e do depósito recursal, no valor de R$12.665,14 (id. 55a0161).
O acórdão regional, ora recorrido, não alterou o valor da condenação.
Logo, para fins de preenchimento de pressuposto extrínseco do recurso de revista (preparo recursal), deveria a reclamada ter comprovado a quitação de R$7.334,86.
No entanto, na presente hipótese, apesar de ter juntado aos autos a guia de depósito recursal id. 397b84d, não foi colacionado o comprovante de pagamento da referida guia.
Destaca-se, aqui, que o documento id. 8671ba1, em que pese ter sido nomeado como "Comprovante de Depósito Recursal", consiste tão somente em uma cópia das razões recursais de id.f34693e.
Com efeito, de acordo com o inciso I, da Súmula nº 128 do TST: "É ônus da parte recorrente efetuar o depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso interposto, sob pena de deserção.
Atingido o valor da condenação, nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso". (g.n.) A Súmula nº 245 do TST, por sua vez, dispõe que: "O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso.
A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal". - grifei Nesse contexto, não havendo comprovação de pagamento do depósito recursal, resta inviável o processamento do apelo.
Ressalta-se, por oportuno, que a Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-1, bem como o artigo 1.007, §2º do CPC versam sobre insuficiência de recolhimento, situação completamente distinta da verificada neste momento processual.
Destaca-se, ainda, que não se trata de condenação solidária, razão pela qual não se aplica o disposto no inciso III da Súmula nº 128 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /tral/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA -
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/06/2025 16:48
Não admitido o Recurso de Revista de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
12/02/2025 11:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 09:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS em 10/02/2025
-
10/02/2025 22:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
10/02/2025 19:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
27/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
27/01/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
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17/12/2024 13:29
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
17/12/2024 13:29
Conhecido o recurso de SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-68 e não provido
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17/12/2024 13:29
Conhecido o recurso de EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS - CPF: *89.***.*18-53 e provido em parte
-
22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
-
30/10/2024 12:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/05/2024 12:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
28/05/2024 20:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (28/05/2024 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2024
-
11/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:09
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
-
10/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
10/05/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
-
10/05/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
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10/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SGS INDUSTRIAL - INSTALACOES, TESTES E COMISSIONAMENTOS LTDA
-
10/05/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO MARCUS DA SILVA CHAGAS
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08/05/2024 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/05/2024 10:00 Sala Conciliação 02 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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08/05/2024 12:32
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação cancelada (23/05/2024 09:15 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/05/2024 13:31
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 09:15 Sala Conciliação 03 - CEJUSC-CAP 2º grau)
-
02/05/2024 08:42
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
-
02/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
05/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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