TRT1 - 0100206-10.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 11:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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06/08/2025 11:07
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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05/08/2025 08:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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22/07/2025 23:37
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE ROCHA MARTIN
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22/07/2025 23:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FOTO GRAFICA LTDA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PHILIPPE ROCHA MARTIN em 21/07/2025
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21/07/2025 21:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2f14d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e analisados.
Embargos de declaração opostos pela parte reclamada (ID. 80b45f3), alegando a ocorrência de vícios na sentença ID. 10f5378.
Os embargos são tempestivos.
A parte contrária foi intimada para ciência do recurso. É o relatório.
DECIDO Os embargos de declaração são cabíveis, nos termos do art. 897-A, CLT e art. 1022, CPC, nas hipóteses de erro material, obscuridade, omissão ou contradição da decisão, não sendo meio hábil para que a parte apresente seu inconformismo com o julgado.
No presente caso, a parte reclamada pretende tão somente rediscutir a prova produzida e modificar o teor do julgado que lhe foi contrário, o que não se coaduna com a presente medida processual.
Assim, feita a exposição dos motivos que formaram o convencimento do juiz, os inconformismos quanto ao mérito da decisão, bem como a reapreciação de provas devem ser requeridos em recurso próprio.
Embargos conhecidos e não acolhidos.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes. ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPPE ROCHA MARTIN -
06/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FOTO GRAFICA LTDA
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06/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE ROCHA MARTIN
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06/07/2025 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FOTO GRAFICA LTDA
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04/07/2025 14:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de PHILIPPE ROCHA MARTIN em 02/07/2025
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24/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edb816d proferido nos autos.
DESPACHO Considerando a oposição de embargos de declaração, e havendo a possibilidade de efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para se manifestar acerca dos embargos.
Prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo voltem conclusos para julgamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPPE ROCHA MARTIN -
23/06/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE ROCHA MARTIN
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23/06/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PHILIPPE ROCHA MARTIN em 18/06/2025
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12/06/2025 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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03/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) FOTO GRAFICA LTDA
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03/06/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE ROCHA MARTIN
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03/06/2025 22:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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03/06/2025 22:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PHILIPPE ROCHA MARTIN
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03/06/2025 22:41
Concedida a gratuidade da justiça a PHILIPPE ROCHA MARTIN
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25/03/2025 07:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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20/03/2025 15:37
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 14:30
Audiência de instrução realizada (10/03/2025 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:56
Audiência de instrução designada (10/03/2025 11:15 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:51
Audiência de instrução realizada (05/02/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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03/02/2025 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:22
Audiência de instrução designada (05/02/2025 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 15:22
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 10:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/08/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 21:34
Juntada a petição de Contestação
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08/08/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de FOTO GRAFICA LTDA em 05/08/2024
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04/07/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FOTO GRAFICA LTDA
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13/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de FOTO GRAFICA LTDA em 12/04/2024
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23/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de PHILIPPE ROCHA MARTIN em 22/03/2024
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07/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPPE ROCHA MARTIN
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06/03/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) FOTO GRAFICA LTDA
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06/03/2024 09:52
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2024 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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