TRT1 - 0101200-17.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 18:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/09/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LIDIA SOUZA COSTA
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15/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2025 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA em 12/09/2025
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12/09/2025 19:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 14:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16cb624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR MARIA LIDIA SOUZA COSTA EM FACE DE THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA: I - ACOLHER A PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL, EM RELAÇÃO AS HORAS EXTRAS, SUSCITADA PELA DEMANDADA, EXTINGUINDO O PROCESSO, NO PARTICULAR, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DA LEI; II - QUANTO AO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA EXORDIAL, CONDENANDO A DEMANDADA A QUITAR AS PARCELAS DEFERIDAS NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO; III - DEFERIR A DEDUÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS A IDÊNTICOS TÍTULOS, NO VALOR QUITADO; IV - DEFERIR O PEDIDO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO FORMULADO PELO AUTOR.
SÃO DEVIDOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA, DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, NA FORMA DA LEI.
TUDO CONSOANTE A FUNDAMENTAÇÃO.
CUSTAS PELA RÉ NO IMPORTE DE R$-600,00, CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA ARBITRADA EM R$-30.000,00. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA -
30/08/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
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30/08/2025 01:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LIDIA SOUZA COSTA
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30/08/2025 00:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/08/2025 00:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARIA LIDIA SOUZA COSTA
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20/08/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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15/08/2025 21:00
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 17:00
Audiência de instrução realizada (01/08/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 505097b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Inicialmente, registro que é critério exclusivo do magistrado a modalidade de realização da audiência, inclusive nos processos que tramitam no modelo 100% digital, conforme decisão proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000 e resposta à Consulta Administrativa realizada pela Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região n.º 0000077-85.2023.2.00.0500.
Sendo assim, indefiro o requerido em ID 132aa7e e mantenho a audiência e comparecimento das partes de forma presencial.
Quanto à testemunha, mantenho ainda o já determinado em ata de audiência, de que as testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova, inclusive as que residam em outros municípios.
Não será expedida carta precatória inquiritória, já que as testemunhas que não moram no município do Rio de Janeiro, com comprovação de endereço atualizado juntada aos autos até 3 dias antes da audiência, serão ouvidas através de videoconferência na data designada para a audiência de instrução, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt47rj?pwd=UWNlSkJhMzkwU1NFbHQ4TkUxbnV3Zz09.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA -
30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
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30/06/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LIDIA SOUZA COSTA
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30/06/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 16:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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25/06/2025 15:05
Juntada a petição de Contestação
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18/06/2025 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
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05/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LIDIA SOUZA COSTA
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05/06/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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28/04/2025 21:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 21:31
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/04/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:21
Audiência de instrução designada (01/08/2025 11:15 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:21
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/04/2025 09:45 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 14:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/04/2025 12:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA LIDIA SOUZA COSTA
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28/10/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) THUYA AUTO POSTO DE SERVICOS LTDA
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06/10/2024 00:03
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 09:45 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/10/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
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