TRT1 - 0101080-87.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f6528b proferida nos autos.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pela ré.
Ao(s) recorrido(s).
Prazo de 08 dias.
Contra-arrazoado o recurso ordinário ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. ITAGUAI/RJ, 06 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA -
06/08/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA
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06/08/2025 10:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. sem efeito suspensivo
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06/08/2025 07:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA em 07/07/2025
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04/07/2025 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b31e15 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista nº 0101080-87.2024.5.01.0462, ajuizada por VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA em face de DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer o enquadramento sindical pleiteado, bem como o desvio de função, e condenar a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Diferenças salariais com base no piso previsto nas CCTs (Ids. nº efe639f e seguintes) para a função de operador de roçadeira e reflexos, conforme parâmetros da fundamentação supra; - Indenização por danos morais fixada em R$3.000,00.
Deverá a reclamada proceder à retificação da função e salários na CTPS do autor, no prazo de 10 dias a contar da intimação do trânsito em julgado, fixando-se a multa diária de R$100,00 pelo descumprimento, limitada a R$1.000,00.
Deferida à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$300,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$15.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. -
23/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA.
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23/06/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA
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23/06/2025 21:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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23/06/2025 21:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA
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23/06/2025 21:48
Concedida a gratuidade da justiça a VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA
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09/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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23/04/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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14/04/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 23:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/04/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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17/12/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 18:42
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/04/2025 11:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/12/2024 18:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/12/2024 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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10/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 14:46
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de DIEFRA SERVICOS E OBRAS LTDA. em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA em 26/11/2024
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19/11/2024 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA em 13/11/2024
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13/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA em 12/11/2024
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05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA
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04/11/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/11/2024 13:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2024 11:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VLADIMIR BAPTISTA DE SOUZA
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31/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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30/10/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Prova Emprestada • Arquivo
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