TST - 0101138-22.2018.5.01.0003
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Alberto Bastos Balazeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f08d75 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial.
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente.
Após o alvará, retornem ao sobrestamento para aguardar novas transferências.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO PAVUNENSE SA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
17/02/2023 14:15
Baixa Definitiva
-
17/02/2023 14:15
Transitado em Julgado em 17.02.2023
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13/12/2022 07:00
Publicado despacho em 13.12.2022.
-
12/12/2022 19:00
Conhecido o recurso de VIAÇÃO PAVUNENSE S.A. e não-provido
-
12/12/2022 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/11/2022 14:51
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:37
Distribuído por sorteio
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31/10/2022 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
27/10/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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