TRT1 - 0100336-84.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/07/2025
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23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0fa7f proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): INTERMOOR DO BRASIL SERVIÇOS ONSHORE E OFFSHORE LTDA. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 76e67c7 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / CERCEAMENTO DE DEFESA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO / CONDIÇÕES DA AÇÃO / LEGITIMIDADE ATIVA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso LX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 511, §3º; artigo 581; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 492; Lei nº 12815/2013, artigo 40, §4º.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/55436 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
18/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2025 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/02/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/02/2025 13:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de INTERMOOR DO BRASIL SERVICOS ONSHORE E OFFSHORE LTDA em 13/02/2025
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13/02/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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31/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2025
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) INTERMOOR DO BRASIL SERVICOS ONSHORE E OFFSHORE LTDA
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30/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/01/2025 07:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 14.***.***/0001-66
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14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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11/12/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INTERMOOR DO BRASIL SERVICOS ONSHORE E OFFSHORE LTDA em 04/11/2024
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28/10/2024 16:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) INTERMOOR DO BRASIL SERVICOS ONSHORE E OFFSHORE LTDA
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17/10/2024 08:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/10/2024 11:16
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRABALHADORES PORTUARIOS DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, SAO JOAO DA BARRA E SAO FRANCISCO DO ITABAPOANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 14.***.***/0001-66 e provido
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17/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2024
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16/08/2024 07:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/08/2024 07:53
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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09/08/2024 11:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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22/05/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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22/05/2024 19:28
Determinada a requisição de informações
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22/05/2024 16:06
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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20/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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