TRT1 - 0101156-12.2021.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 16:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/07/2025 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/07/2025 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e3b64 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO AZEVEDO CHAVES -
09/07/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AZEVEDO CHAVES
-
09/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
04/07/2025 13:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/06/2025 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75b4242 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA Recorrido(a)(s): FABRICIO AZEVEDO CHAVES PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2025 - Id. 883d07d; recurso interposto em 10/02/2025 - Id. 464a32b).
Regular a representação processual (Id. 3f2296d ).
Satisfeito o preparo (Id. 1fa7dca, e96503f e 7f85a1d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I. - divergência jurisprudencial .
Observa-se, in casu, que, ao contrário do alegado pela recorrente, os cartões de ponto do reclamante não foram acostados aos autos.
Nesse contexto, o entendimento adotado pela Turma em relação ao ônus da prova da jornada praticada pelo reclamante encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 338 do Colendo TST.
Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e §7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Destaca-se, por oportuno, que para se acolher as alegações da parte recorrente em relação às horas extras e ao intervalo intrajornada, seria necessário revolver fatos e provas, procedimento vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /tral/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
18/06/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
18/06/2025 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
13/02/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 09:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
13/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO AZEVEDO CHAVES em 12/02/2025
-
10/02/2025 17:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
-
30/01/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
29/01/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AZEVEDO CHAVES
-
24/01/2025 09:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
06/12/2024 19:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/12/2024 18:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de FABRICIO AZEVEDO CHAVES em 29/11/2024
-
19/11/2024 09:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
-
12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
11/11/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO AZEVEDO CHAVES
-
05/11/2024 14:05
Conhecido o recurso de FABRICIO AZEVEDO CHAVES - CPF: *35.***.*73-24 e provido em parte
-
11/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/09/2024
-
10/09/2024 08:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
10/09/2024 08:26
Incluído em pauta o processo para 30/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
28/07/2024 10:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2024 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
-
18/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100821-32.2022.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jonathan Adriano de Oliveira Benedito
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2022 09:40
Processo nº 0100088-24.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patrick Schroder
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 19:22
Processo nº 0100088-24.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline de Almeida Mosele
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/08/2025 10:40
Processo nº 0101156-12.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Rivas da Silva Caldas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/10/2021 15:41
Processo nº 0101156-12.2021.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2025 16:37