TRT1 - 0100757-70.2025.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 25/09/2025
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17/09/2025 05:56
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2025
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17/09/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:12
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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16/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO em 15/09/2025
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15/09/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b754f43 proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de conferir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre os embargos declaratórios opostos no prazo de 5 dias.
Após, com ou sem manifestações, retornem-se os autos conclusos para prolação de sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO -
04/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/09/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO
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04/09/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/09/2025 17:37
Encerrada a conclusão
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04/09/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 28/08/2025
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18/08/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/08/2025 13:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0469727 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e de limitação da condenação. Julgo procedentes os pedidos formulados por ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO em face de MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME e PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1. condenar a primeira reclamada (MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME) e, de modo subsidiário, a segunda reclamada (PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO) a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) multa do art. 467 da CLT; d) diferenças de FGTS e indenização de 40%. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 687,68, calculadas na razão de 2% sobre R$ 34.383,95, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 171,92, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
01/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO
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01/08/2025 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 687,68
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01/08/2025 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO
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01/08/2025 16:31
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO
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01/08/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 18:39
Juntada a petição de Réplica
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17/07/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/07/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 10:08
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100757-70.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito ordinário): 17/07/2025 09:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ALESSANDRA BUENO DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME -
08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/07/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO
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08/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação
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08/07/2025 12:40
Expedido(a) edital a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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08/07/2025 12:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/07/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/07/2025 20:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/07/2025 13:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/06/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100757-70.2025.5.01.0002 RECLAMANTE: ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO RECLAMADO: MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA SUMARÍSSIMO PRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência a ser realizada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, conforme abaixo: AUDIÊNCIA PRESENCIAL Una (rito sumaríssimo): 17/07/2025 09:10 1-Os autos estão disponíveis no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2-A ausência da parte autora importará arquivamento do processo e a ausência dos réus em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3-As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 4- Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. Ficam as partes cientes de que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da Vara do Trabalho é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados, observando-se os termos do Provimento 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
ATENÇÃO: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DAVI CARVALHO TOURINHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO -
25/06/2025 14:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 14:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/06/2025 13:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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25/06/2025 13:22
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE SILVA DE CARVALHO
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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25/06/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/06/2025 00:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 00:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 09:10 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 00:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/06/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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