TRT1 - 0101179-09.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 13:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2025 13:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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30/07/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MARCOS SOARES RANGEL
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30/07/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A. sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMARO MARCOS SOARES RANGEL sem efeito suspensivo
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30/07/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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29/07/2025 11:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/07/2025 10:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4debac3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, conforme fundamentação acima que integra o decisum, recebo os ED e os julgo improcedentes.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARO MARCOS SOARES RANGEL -
15/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
-
15/07/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MARCOS SOARES RANGEL
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15/07/2025 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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09/07/2025 10:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/07/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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04/07/2025 23:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d2df5b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Vistas ao embargado (autor) por 05 dias.
Após, remetam-se os autos ao colega vinculado.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 02 de julho de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMARO MARCOS SOARES RANGEL -
02/07/2025 22:11
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MARCOS SOARES RANGEL
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02/07/2025 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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02/07/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 815fb73 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, rejeito as preliminares e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS,condenando a ré, a pagar as seguintes verbas: - Pagamento das horas extras além da 12ª diária, considerando a jornada supra fixada e a frequência do ponto, com divisor 220, adicional de norma coletiva nos autos e, em sua falta, de 50%, mais projeções em RSR, trezenos, férias + 1/3, FGTS + 40%. - Pagamento de 40 minutos defiro por dia trabalhado, acrescidos do adicional de 50% (art.71, parágrafo 4º da CLT). - Pagamento de horas extras pela supressão do intervalo interjornada, assim como os se reflexos.
Observem-se também a evolução salarial, considerando todas as parcelas que se repetem com habitualidade, uniformidade e periodicidade.
Indefiro a aplicação do divisor diverso pela ausência de previsão na norma coletiva.
Indefiro o pagamento de feriados em dobro.
Defiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, na forma do art. 790, §3º, da CLT, não havendo qualquer prova em sentido contrário.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Honorários pela autora, ao réu, em 5% do valor dos pleitos condenatórios em que saiu derrotado, ficando seu pagamento em condição suspensiva de exigibilidade, conforme decidido pelo STF na ADI 5766 ao declarar a inconstitucionalidade da passagem “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do artigo 791-A, §4º da CLT, acompanhado pelo C.
TST (vide RR-1001538-61.2019.5.02.0063, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 12/06/2023; RR-613-38.2021.5.08.0001, 7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, DEJT 09/06/2023; RR-1000235-54.2020.5.02.0264, 4ª Turma, Relator Ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, DEJT 02/06/2023; RRAg-1000975-98.2019.5.02.0473, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023).
Liquidação por simples cálculos.
Juros na forma da Súmula 200 do TST.
Contribuições legais conforme Súmula 368 do TST.
Natureza das parcelas conforme artigo 28, §9º da lei 8.212/91. Índices utilizados: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, conforme julgado pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela ré, no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor da arbitrado à condenação de R$ 40.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AMARO MARCOS SOARES RANGEL -
24/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
-
24/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MARCOS SOARES RANGEL
-
24/06/2025 11:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
24/06/2025 11:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMARO MARCOS SOARES RANGEL
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02/06/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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30/05/2025 11:43
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 14:56
Juntada a petição de Razões Finais
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16/05/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2025 12:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/03/2025 12:09
Juntada a petição de Impugnação
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12/03/2025 12:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2025 12:30 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2025 12:50
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/03/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 08:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 21:09
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 08:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de AMARO MARCOS SOARES RANGEL em 17/12/2024
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12/12/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/12/2024 13:36
Expedido(a) mandado a(o) SISTAC SISTEMAS DE ACESSO S.A.
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) AMARO MARCOS SOARES RANGEL
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06/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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06/12/2024 10:46
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/12/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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