TRT1 - 0100675-56.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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16/09/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1cda2d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o Reclamante para ciência do documento/certidão de #id:03cbf7b, bem como para indicar outros meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
Encerrado o sobrestamento, sem manifestação do exequente, voltem conclusos para extinção, com base no art.924, V, do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA -
01/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA
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01/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/08/2025 21:06
Iniciada a execução
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18/08/2025 13:52
Homologada a liquidação
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15/08/2025 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/08/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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14/08/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de AKILA COMERCE EIRELI - ME em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA em 10/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68d0129 proferido nos autos.
Vistos,etc.
Nada a deferir uma vez que os atrasos foram comprovados pela parte autora no id ae732af , sendo o último atraso (mês de junho) de mais de 5 dias.
Cumpra-se o despacho retro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA -
03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) AKILA COMERCE EIRELI - ME
-
03/07/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA
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03/07/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA em 02/07/2025
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30/06/2025 14:40
Juntada a petição de Impugnação
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da6efea proferido nos autos. Vistos, etc. À vista do requerimento de ID 45d818f , com a comprovação do descumprimento do acordo mais de uma vez, determino: 1) Inicie-se a fase de execução, bem como o bloqueio on line, tudo nos termos do acordo homologado por este Juízo. 2) Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1ª Região, e o disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, bem como os termos da cláusula penal do termo de acordo, determino a IMEDIATA inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas dos Executados constantes do polo passivo dos presentes autos. 3) Considerando a disponibilização do sistema Sisbajud determino acesso ao mencionado sistema para bloqueio on line, devendo a Secretaria reiterar a tentativa de bloqueio somente caso não haja bloqueio integral na primeira tentativa.
Havendo bloqueio integral, as partes deverão ser intimadas para ciência do bloqueio.
Caso não haja bloqueio de valores, intime-se o Reclamante para indicar meios para prosseguimento da execução, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AKILA COMERCE EIRELI - ME -
23/06/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) AKILA COMERCE EIRELI - ME
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23/06/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA
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23/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/06/2025 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 16:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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20/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 13:48
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/11/2024 13:48
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 13:48
Transitado em julgado em 06/11/2024
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08/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 23:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/11/2024 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/11/2024 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA
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06/11/2024 13:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/11/2024 13:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/11/2024 11:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/11/2024 11:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 11:39
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 20:11
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de AKILA COMERCE EIRELI - ME em 22/07/2024
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05/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA em 04/07/2024
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19/06/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON BITTENCOURT DE SOUZA
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18/06/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) AKILA COMERCE EIRELI - ME
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18/06/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2024 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 09:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/06/2024 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2024 20:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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