TRT1 - 0101007-69.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 22/09/2025
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22/09/2025 16:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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08/09/2025 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROSIANE DOS SANTOS BATISTA sem efeito suspensivo
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27/08/2025 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA GABRIELA NUTI
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27/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 26/08/2025
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18/08/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 625b112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ROSIANE DOS SANTOS BATISTA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora. Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais. Devidos honorários advocatícios sucumbenciais, conforme arbitrados na fundamentação.
Custas pela parte autora no importe de R$ 10.431,60, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 521.580,08, dispensada. Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
11/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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11/08/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE DOS SANTOS BATISTA
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11/08/2025 09:31
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10.431,60
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11/08/2025 09:31
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSIANE DOS SANTOS BATISTA
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11/08/2025 09:31
Concedida a gratuidade da justiça a ROSIANE DOS SANTOS BATISTA
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08/08/2025 18:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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07/08/2025 12:42
Audiência de instrução realizada (07/08/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/07/2025 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 11:34
Audiência de instrução designada (07/08/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cef482a proferido nos autos. - A T E N Ç Ã O - (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) Vistos e etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022, o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, o Provimento CR 02/2023 da SCR/TRT1 e a decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.000 determino que se proceda, neste ato, à retificação da autuação para exclusão do marcador “Juízo 100% digital”, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, determino a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação.
A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão, o domínio no uso das ferramentas digitais e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, oportunidade em que será informado o link de acesso, ficando desde logo ciente (s) de que não haverá adiamento da audiência na hipótese de descumprimento das determinações judiciais retro mencionadas, ocasião em que haverá a perda da prova.
Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Intimem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSIANE DOS SANTOS BATISTA -
26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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26/06/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSIANE DOS SANTOS BATISTA
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26/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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06/03/2025 17:47
Juntada a petição de Réplica
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06/03/2025 15:39
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 15:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 15:08
Audiência una realizada (18/02/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:02
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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14/02/2025 17:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/09/2024 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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04/09/2024 15:26
Expedido(a) notificação a(o) ROSIANE DOS SANTOS BATISTA
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30/08/2024 00:54
Audiência una designada (18/02/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 00:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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