TRT1 - 0100599-11.2025.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:38
Iniciada a liquidação
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARIA ESTEFANIA QUEIROZ BEZERRA em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CETOP CENTRO EDUCACIONAL TOPAZIO LTDA - ME em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR em 28/07/2025
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15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ESTEFANIA QUEIROZ BEZERRA
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14/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO
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14/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) CETOP CENTRO EDUCACIONAL TOPAZIO LTDA - ME
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14/07/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR
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14/07/2025 20:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/07/2025 17:19
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/07/2025 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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14/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 10:56
Juntada a petição de Acordo
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14/07/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/07/2025 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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09/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR em 08/07/2025
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03/07/2025 11:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID af5d3a4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em provimento emergencial, o autor requer arresto cautelar a fim de que seja bloqueado o valor de R$ 52.528,96 (cinquenta e dois mil e quinhentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos) na conta corrente dos sócios e sócios óculos.
Alega que foi contratado em 3/2/2014, para exercer a função de professor, e dispensa sem justa causa em 22/12/2023.
Aduz, ainda, que as verbas rescisórias não foram pagas, bem como não ocorreu a entrega das guias do FGTS e do seguro-desemprego.
Consoante o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A probabilidade exigida pela lei é mais do que a aparência do bom direito material de fundo, havendo necessidade de prova inequívoca.
No presente caso, analisando os autos, verifico que não há baixa na CTPS, consoante id 614bed4, e o termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT) de id 6593d41 é apócrifo.
Assim, à luz do conjunto probatório até então carreado, não logrou êxito a parte em convencer este Juízo acerca da existência de elementos suficientes nos autos que permitam o deferimento da tutela pretendida, carecendo a demanda de maior aprofundamento na análise das questões de fato e de direito trazidas à apreciação. Dessa forma, por não preenchidos os requisitos do artigo 300 do CPC, por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela de arresto cautelar.
Intime-se.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada para o dia 16/7/2025 às 09h45. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR -
26/06/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR
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26/06/2025 19:26
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR
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24/06/2025 11:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 08:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 08:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/06/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100599-11.2025.5.01.0068 RECLAMANTE: JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR RECLAMADO: CETOP CENTRO EDUCACIONAL TOPAZIO LTDA - ME E OUTROS (3) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte e às suas testemunhas (se for o caso): SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 68ª VT/RJ Inicial por videoconferência (rito sumaríssimo): 16/07/2025 09:45 ficando a reclamada citada para contestar a presente ação até a data da audiência, sob pena de revelia.
Na hipótese de a petição inicial apresentar o destaque indicando a opção pelo juízo 100% digital, fica a parte contrária advertida sobre o teor do §2º, artigo 7º do ATO CONJUNTO Nº 15/2021 da Presidência e Corregedoria do TRT 1ª Região.
Link da Reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5206845836?pwd=YVZKd1Rnd3RYbkVzdlRaV2Z4dnRQZz09 ID da reunião: 520 684 5836 Senha: 68vtrj O link de acesso ou ID da reunião e senha de acesso acima serão utilizados em todas as audiências das 68ª VT RJ e não serão mais encaminhados por e-mail.
INSTRUÇÕES PARA AUDIÊNCIA INICIAL: O não comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, conforme art 844 da CLT. 1. Recomenda-se que a defesa seja apresentada em até 48 horas antes do início da audiência (§ 1º, artigo 22 da Resolução Nº 241, de 31/05/2019 do CSJT). 2. A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 3. O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 4. Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 5. Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.
Observações para acesso ao Zoom: CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join , inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR. “Considera-se ato atentatório à dignidade da Justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação enviada pelo Domicílio Eletrônico (art.246, §1º, c, do CPC)”. (Art. 3º, § 3º do ATO CONJUNTO Nº 8/2024 do TRT da 1ª Região)".
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25052212404552000000228720637 FGTS -CETOP Extrato de FGTS 25052212385829100000228720288 TRCT I Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25052212385790800000228720287 RECIBO DE FÉRIAS 2020-2021 Recibo 25052212385756500000228720285 RECIBO DE FÉRIAS 2019-2020 Recibo 25052212385737000000228720284 RECIBO DE FÉRIAS 2017-2018 Recibo 25052212385715200000228720283 RECIBO DE FÉRIAS 2016-2017 Recibo 25052212385693800000228720282 RECIBO DE FÉRIAS 2015-2016 Recibo 25052212385670200000228720281 RECIBO DE FÉRIAS 2014-2015 Recibo 25052212385642400000228720280 CONTRA-CHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25052212385616700000228720279 CONTRACHEQUES.
Contracheque/Recibo de Salário 25052212385587900000228720278 CONTRA-CHEQUES, Contracheque/Recibo de Salário 25052212385560000000228720277 CONTRA CHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 25052212385527900000228720276 DIPLOMA DE NIVEL SUPERIOR Documento Diverso 25052212385482700000228720275 CTPS JULIO x CETOP Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25052212385385900000228720272 IDENTIDADE Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25052212384985500000228720249 DECCLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Declaração de Hipossuficiência 25052212384867500000228720241 PROCURAÇÃO Procuração 25052212384791400000228720240 Petição Inicial Petição Inicial 25052212351862100000228719650 RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
MIGUEL BESERRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR -
23/06/2025 22:16
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) mandado a(o) MARIA ESTEFANIA QUEIROZ BEZERRA
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) mandado a(o) AURENIZE QUEIROZ DE MATTOS
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) mandado a(o) CARLA MARIA QUEIROZ DE ARAUJO
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23/06/2025 22:15
Expedido(a) notificação a(o) CETOP CENTRO EDUCACIONAL TOPAZIO LTDA - ME
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23/06/2025 22:14
Expedido(a) notificação a(o) JULIO CESAR MORENO FEITEIRA JUNIOR
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23/06/2025 22:14
Expedido(a) notificação a(o) CETOP CENTRO EDUCACIONAL TOPAZIO LTDA - ME
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02/06/2025 04:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/07/2025 09:45 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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