TRT1 - 0101186-58.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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21/07/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DE ASSIS
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DE ASSIS em 16/07/2025
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16/07/2025 14:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a46a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da fundamentação, conheço e, por não identificado qualquer vício, REJEITO os embargos declaratórios opostos por SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
01/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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01/07/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DE ASSIS
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01/07/2025 11:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/06/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VERENA MUNOZ LIMA
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24/06/2025 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 13:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/06/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6165b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EDUARDO SANTOS DE ASSIS em face de SOLIDEZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, julgo parcialmente procedente a pretensão para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: i) saldo de salário de 15 dias; ii) aviso prévio indenizado (54 dias); iii) décimo terceiro salário proporcional (11/12); iv) férias mais 1/3 de 2023/2024; v) férias proporcionais mais 1/3 (1/12); vi) devolução de desconto.
A reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa na CTPS do autor, com data de 08/11/2024.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS remanescente mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS DE ASSIS -
14/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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14/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DE ASSIS
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14/06/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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14/06/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO SANTOS DE ASSIS
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02/05/2025 08:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
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23/04/2025 20:14
Juntada a petição de Razões Finais
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22/04/2025 17:11
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 14:47
Audiência de instrução realizada (25/03/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/12/2024 12:10
Audiência de instrução designada (25/03/2025 12:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 10:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2024 10:25 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 17:40
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 22/11/2024
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25/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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25/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DE ASSIS em 24/10/2024
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12/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO SANTOS DE ASSIS em 11/10/2024
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03/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 15:09
Expedido(a) notificação a(o) SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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02/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DE ASSIS
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02/10/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO SANTOS DE ASSIS
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02/10/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 10:25 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/10/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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