TRT1 - 0101186-58.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
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Movimentações
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04/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101186-58.2024.5.01.0071 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 31/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080100300599900000126094534?instancia=2 -
31/07/2025 17:11
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a46a61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Nos termos da fundamentação, conheço e, por não identificado qualquer vício, REJEITO os embargos declaratórios opostos por SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
Intimem-se as partes.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO SANTOS DE ASSIS -
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6165b9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por EDUARDO SANTOS DE ASSIS em face de SOLIDEZ SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA, julgo parcialmente procedente a pretensão para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho, condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: i) saldo de salário de 15 dias; ii) aviso prévio indenizado (54 dias); iii) décimo terceiro salário proporcional (11/12); iv) férias mais 1/3 de 2023/2024; v) férias proporcionais mais 1/3 (1/12); vi) devolução de desconto.
A reclamada deverá comprovar nos autos que efetuou a baixa na CTPS do autor, com data de 08/11/2024.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
A reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS remanescente mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores e habilitação no seguro-desemprego, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOLIDEZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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