TRT1 - 0100199-28.2022.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a019614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 27vtrj/CGS: pub + BNDT + verif restr + consultar contas SENTENÇA PJe-JT Intime-se a parte exequente para ciência da expedição do alvará.
Ante o cumprimento integral da obrigação trabalhista, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 924, II do CPC.
Em atendimento ao disposto na Portaria nº 349-SCR/2023 e Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019, verifique a Secretaria: 1. se consta restrição de cadastro junto ao BNDT, SERASAJUD, CNIB/ARISP, Renajud ou quaisquer outras penhoras, providenciando a respectiva baixa e certificação nos autos.
Registre-se que ficam levantadas todas as penhoras. 2.
Diante da existência de SALDO inferior a R$ 150,00, a parte que efetuou o depósito deverá ser intimada para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no levantamento do valor e informar os dados bancários para fins de expedição de alvará por ordem de transferência em favor do beneficiário do crédito ou de seu procurador devidamente constituído nos autos e com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados, expeça-se alvará. 2.2.
Ciente a parte que no silêncio será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal por meio de DARF, sob código 5891 - Valores oriundos de Depósito Judicial - Processo com Arquivamento Definitivo na Justiça do Trabalho - Projeto Garimpo. 2.3.
Realizada a transferência em favor do credor ou comprovado o recolhimento da guia DARF, deverá ser certificado nos autos a inexistência de saldo, condição essencial ao arquivamento definitivo dos autos.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DE OLIVEIRA ANDRE -
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71a2b1b proferido nos autos. 27vtrj/CGS: pub + alv DESPACHO PJe-JT Por já efetuado o pagamento pela ré, conforme verificado do extrato ora anexado, bem como por já decorrido o prazo do art. 884 da CLT, nada a deferir quanto ao pedido de dilação de prazo.
Intimem-se para ciência e expeçam-se os alvarás devidos, conforme cálculos de liquidação e dados bancários informados.
Cumprido, registrem-se os pagamentos e venham conclusos para sentença de extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. -
02/06/2025 10:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/05/2025 08:02
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 20:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2024
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20/11/2024 20:32
Juntada a petição de Contraminuta
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20/11/2024 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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05/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA ANDRE
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04/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 13:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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22/10/2024 10:52
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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09/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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08/10/2024 20:35
Não admitido o Recurso de Revista de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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04/06/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/06/2024 09:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/06/2024
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO DE OLIVEIRA ANDRE em 22/05/2024
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22/05/2024 17:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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09/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DE OLIVEIRA ANDRE
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09/05/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.
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30/04/2024 11:13
Conhecido o recurso de S.M.21 ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-82 e não provido
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22/03/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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20/03/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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16/01/2024 10:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/01/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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21/08/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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