TRT1 - 0100424-29.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA em 18/09/2025
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) ofício a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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05/09/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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03/09/2025 19:34
Expedido(a) intimação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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03/09/2025 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/08/2025 13:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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27/08/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb007fe proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Aplique-se ao processo o IPCA-E na fase pré-judicial e a Selic posteriormente, nos termos da decisão proferida nos autos das ADCs 58 E 59 e ADIs 5.867 e 6.021.
Solicita-se às partes (intimando o autor e a reclamada), por meio de seus patronos, que estabeleçam contato a fim de que promovam a anotação da CTPS, conforme a sentença, no prazo de 30 dias, devendo este juízo ser informado quanto ao cumprimento de tal obrigação de fazer.
Por ora, o pedido de anotação se faz por COOPERAÇÃO JUDICIAL, sem imposição de qualquer medida coercitiva, uma vez que é interesse de ambas as partes o cumprimento de obrigação de fazer (o autor ganha pela celeridade do ato e a ré, pela ausência de pena coercitiva). Paralelamente, expeça-se alvará ao autor para o saque de FGTS, observado o contrato de trabalho objeto da presente ação, bem assim, ofício para a inscrição no regular procedimento administrativo do Seguro Desemprego, onde serão analisados os requisitos legais para o recebimento.
Com vistas a possibilitar a pronta liberação do depósito recursal da reclamada principal, em favor da parte autora, independentemente de requerimento do interessado, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença (CPCGJT/2019, art. 108, I), forneça o autor conta bancária própria ou de patrono com poderes especiais de receber e dar quitação juntada nos autos eletrônicos, no mesmo prazo dos cálculos.
Vindo os cálculos da ré (ou sendo a ré silente, de acordo com os cálculos do autor), sendo constatado que o valor do depósito recursal é manifestamente inferior ao valor devido, libere-se o valor à parte autora, bem assim possível imposto de renda incidente.
A seguir, intime-se a parte autora para ciência e para que comprove, em 5 dias, o exato valor sacado, sob pena de arquivamento dos autos sem baixa, com início do prazo prescricional intercorrente.
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERREIRA SANTOS -
25/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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25/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/08/2025 08:34
Iniciada a liquidação
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25/08/2025 08:34
Transitado em julgado em 22/08/2025
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23/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA em 22/08/2025
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05/08/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA SANTOS em 31/07/2025
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18/07/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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17/07/2025 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,34
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17/07/2025 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANESSA FERREIRA SANTOS
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14/07/2025 08:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/07/2025 13:32
Audiência una por videoconferência realizada (11/07/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100424-29.2025.5.01.0064 RECLAMANTE: VANESSA FERREIRA SANTOS RECLAMADO: ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA DESTINATÁRIO(S): VANESSA FERREIRA SANTOS Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 27/06/2025 09:30 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.
Tomar ciência da certidão de ID Id 4f8ff0f .1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERREIRA SANTOS -
27/06/2025 11:18
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 11:18
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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27/06/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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27/06/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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27/06/2025 09:39
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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27/06/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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27/06/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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27/06/2025 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de VANESSA FERREIRA SANTOS em 02/06/2025
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23/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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23/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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23/05/2025 10:26
Expedido(a) notificação a(o) ALFA VISTA ALEGRE SERVICO DE BUFFET LTDA
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23/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERREIRA SANTOS
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22/05/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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22/05/2025 12:28
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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