TRT1 - 0100453-84.2024.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID defa110 proferido nos autos.
Por dado Provimento ao recurso do MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, afastando a sua responsabilidade subsidiária, excluo o mesmo do polo passivo.
Por transitado em julgado em 28/08/2025, iniciada a fase de liquidação, intime-se a ré para proceder a anotação de baixa na CTPS DIGITAL da autora, em 10 dias, devendo ainda efetuar o recolhimento das competências faltantes do FGTS, inclusive sobre as rescisórias, na conta vinculada da reclamante acrescida da indenização de 40% apurada em relação ao montante do FGTS, com comprovação nos autos.
Havendo o recolhimento, tais depósitos serão oportunamente liberados ao autor, através da expedição de alvará. Deverá o(a) reclamada apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA CRISTINA DA COSTA LOPES BRAGA -
29/08/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 19/08/2025
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20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de NAYARA CRISTINA DA COSTA LOPES BRAGA em 19/08/2025
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12/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/08/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA CRISTINA DA COSTA LOPES BRAGA
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30/07/2025 14:30
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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30/07/2025 14:30
Conhecido o recurso de NAYARA CRISTINA DA COSTA LOPES BRAGA - CPF: *58.***.*05-11 e não provido
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30/07/2025 14:28
Conhecido o recurso de NAYARA CRISTINA DA COSTA LOPES BRAGA - CPF: *58.***.*05-11 e não provido
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30/07/2025 14:28
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e provido
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19/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/07/2025
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08/07/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2025
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24/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/06/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2025 13:07
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 23 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/06/2025 17:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2025 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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14/05/2025 09:57
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/05/2025 15:07
Retirado de pauta o processo
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02/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2025
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01/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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01/04/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2025 12:19
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 09:00 07 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL III - 10 HORAS ()
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27/03/2025 08:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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31/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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