TRT1 - 0100124-20.2022.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
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18/09/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/09/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 10/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 10/07/2025
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 10/07/2025
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02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
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02/07/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100124-20.2022.5.01.0243 RECLAMANTE: NILCEA DUARTE RECLAMADO: MARCELLY RAMOS DURCO EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA, Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o bem penhorado, na seguinte forma: PRIMEIRO LEILÃO: dia 14 de agosto de 2025, com encerramento às 10:30 horas.
Os lances poderão ser oferecidos desde o momento do lançamento do lote no site do Leiloeiro, até o horário do encerramento, por valor igual ou superior ao da avaliação.
Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 21 de agosto de 2025, com encerramento às 10:30 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (art. 891, § único do CPC/2015), exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. LOCAL: Através do site www.rioleiloes.com.br. AUTOS Nº 0100124-20.2022.5.01.0243 – ATSum RECLAMANTE: NILCEA DUARTE (CPF: *08.***.*97-65) RECLAMADO: MARCELLY RAMOS DURCO (CPF: *55.***.*43-19) DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Balanço para jardim, de aço, na cor marrom, com 03 lugares, nas seguintes medidas 167cm x 121cm x 195cm, em estado regular de uso e conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 27 de fevereiro de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 1.000,00 (um mil reais). *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Estrada Francisco da Cruz Nunes, 1265, Casa 66, Piratininga, Niterói/RJ. DEPOSITÁRIO: MARCELLY RAMOS DURCO. ÔNUS: Nada consta nos autos. HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil). MEAÇÃO: Nos termos do Art. 843, do CPC/2015, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob n°. 211/2015, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar dito bem deverá ofertar lances pela Internet através do site www.rioleiloes.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta (CLT, art. 888, §§ 2º e 4º). Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Havendo lances nos 3 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrecidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil). Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. Os valores da arrematação serão avaliados por este Juízo, a fim de evitar-se a alienação do bem penhorado por preço vil ou mesmo muito inferior ao valor de mercado, ficando desde já vedada a aceitação de lanço vil. Fica ciente o arrematante de que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação e no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, conforme o art. 389 do CPC, sem a incidência de juros moratórios. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, nas seguintes condições: 1) Depósito de 30% do valor total em até 24h após o encerramento do leilão. 2) Os 70% restantes em até 6 parcelas mensais (observando o intervalo de 30 dias seja da entrada, seja entre cada parcela), acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) A carta ou o mandado de entrega somente será expedido após a integralização do valor. 4) O valor somente será liberado ao credor após a integralização do valor da arrematação. 5) As despesas existentes sobre o bem observarão as condições em cada processo e, especialmente, o art. 903 do CPC e art. 130 do CTN. 5.1) Impostos e taxas existentes em decorrência da propriedade serão por conta do Arrematante, desde a assinatura do Auto de Arrematação a ser juntado pelo Sr.
Leiloeiro. 6) A falta de pagamento por 30 dias consecutivos acarretará a nulidade da arrematação. 6.1 – Será aplicada multa de 10% sobre o valor total já depositado pelo Arrematante, a ser direcionado ao Reclamante e descontado do total devido pelo Réu. 6.2 – O valor sobejante será devolvido ao Arrematante. 6.3 – O valor dos honorários do Sr.
Leiloeiro não será devolvido. 7) Na hipótese de arrematação de veículo de forma parcelada, o veículo deverá ser encaminhado ao depósito pelo Sr.
Leiloeiro e somente será entregue ao Arrematante quando integralizado o valor. 7.1 – Nesta hipótese o valor das taxas para manutenção do veículo no depósito será de responsabilidade do Arrematante, assim como as demais despesas (impostos e taxas) a partir do auto de arrematação (tal como IPVA, GRT). 8 – O valor mínimo do lance do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), seja bem móvel ou imóvel, em conjunto ou unidade.
Os parâmetros acima tomaram por base as regras contidas no art. 916 do CPC, ao qual se recorrerá para direcionar alguma hipótese não abrangida nas regras acima. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. Fixa-se os honorários do Leiloeiro Oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Será devido ao Leiloeiro Oficial, comissão de 5% sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Fica ciente o arrematante que, em caso de invalidação, ineficácia, resolução ou desistência da arrematação, sem culpa do arrematante, o Leiloeiro Oficial procederá à devolução da comissão após a devida intimação no prazo estabelecido pelo Magistrado.
O valor da comissão a ser devolvido será acrescido de correção monetária calculada pelo índice da poupança desde a data do pagamento ao Leiloeiro até a data da efetiva devolução, sem a incidência de juros moratórios. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
Não sendo disponibilizados os bens, quando do requerimento pelo leiloeiro, que estará atuando por ordem deste Juízo, responderá a reclamada por atentatório à dignidade da justiça e pelo pagamento de multa diária de R$ 40,00 em favor do autor, a teor do contido no art. 774, V, c/c art. 77, IV, e art. 80, I, todos do CPC 2015. DÚVIDAS e ESCLARECIMENTOS: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser adquiridas através da Central de Atendimento do Leiloeiro, telefone 0800-707-9339, Chat no site do leiloeiro e também é possível, encaminhar e-mails com dúvidas à Central, através do link “Fale Conosco” ou diretamente pelo endereço [email protected]. OBSERVAÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
Ainda, não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica desde logo intimada MARCELLY RAMOS DURCO, e seu cônjuge se casado for, bem como os eventuais: terceiros interessados, depositários, coproprietários, proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Niterói/RJ, 30 de junho de 2025.
Eu, __________, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
ANA CLAUDIA RODRIGUES DE SOUZA ALMEIDA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NILCEA DUARTE -
01/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
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01/07/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
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01/07/2025 09:01
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) NILCEA DUARTE
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30/06/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 09/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 05/05/2025
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05/05/2025 08:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
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23/04/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
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23/04/2025 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 12/03/2025
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06/03/2025 13:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2025 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2025 15:59
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
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21/01/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
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05/12/2024 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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04/12/2024 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2024 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2024 08:16
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
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23/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
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23/09/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/09/2024 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/09/2024 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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26/08/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2024 00:27
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/05/2024 03:57
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 28/05/2024
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21/05/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
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30/01/2024 01:58
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 29/01/2024
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17/01/2024 16:47
Expedido(a) ofício a(o) NILCEA DUARTE
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11/01/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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10/11/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 15:43
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
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07/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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01/11/2023 00:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2023 12:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/08/2023 09:30
Expedido(a) mandado a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
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17/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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16/06/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 13/06/2023
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13/06/2023 00:17
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 12/06/2023
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08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 07/06/2023
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08/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 07/06/2023
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 05/06/2023
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06/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 05/06/2023
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02/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
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02/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 14:37
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
01/06/2023 12:35
Expedido(a) ofício a(o) NILCEA DUARTE
-
31/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
30/05/2023 08:36
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
29/05/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (05/06/2023 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/05/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
29/05/2023 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
25/05/2023 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
25/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
25/05/2023 15:21
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
25/05/2023 15:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (05/06/2023 11:00 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
19/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 23/03/2023
-
16/03/2023 20:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
16/03/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2023 19:11
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
09/03/2023 15:21
Registrada a inclusão de dados de MARCELLY RAMOS DURCO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 03/03/2023
-
04/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 03/03/2023
-
02/02/2023 13:49
Iniciada a execução
-
12/12/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/12/2022 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:23
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 06/12/2022
-
30/11/2022 00:24
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 29/11/2022
-
30/11/2022 00:24
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 29/11/2022
-
28/11/2022 09:11
Expedido(a) ofício a(o) NILCEA DUARTE
-
28/11/2022 09:11
Expedido(a) ofício a(o) NILCEA DUARTE
-
28/11/2022 09:11
Expedido(a) ofício a(o) NILCEA DUARTE
-
25/11/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
25/11/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
24/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
22/11/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
22/11/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
28/10/2022 11:14
Transitado em julgado em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLY RAMOS DURCO em 07/10/2022
-
08/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 07/10/2022
-
27/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2022
-
27/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
26/09/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
26/09/2022 07:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 38,36
-
26/09/2022 07:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de NILCEA DUARTE
-
26/09/2022 07:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLY RAMOS DURCO
-
21/09/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
21/09/2022 11:52
Audiência una realizada (21/09/2022 09:20 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2022 19:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/09/2022 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 17/05/2022
-
06/05/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RAMOS DURCO
-
06/05/2022 08:31
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
02/04/2022 00:21
Decorrido o prazo de NILCEA DUARTE em 01/04/2022
-
25/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NILCEA DUARTE
-
24/03/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
07/03/2022 12:16
Audiência una designada (21/09/2022 09:20 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/03/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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