TRT1 - 0100702-55.2022.5.01.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/09/2025 09:24
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/09/2025 09:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO DOS SANTOS
-
09/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 17:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
25/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 353e429 proferida nos autos.
ROT 0100702-55.2022.5.01.0025 - 7ª Turma Recorrente: 1.
SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA Recorrido: ACACIO DOS SANTOS RECURSO DE: SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/04/2025 - Id 720d237; recurso apresentado em 29/04/2025 - Id 4361e4b).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 9072164 ; Custas processuais pagas no RR: id89d29ec . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / PENSÃO VITALÍCIA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL (14009) / DOENÇA OCUPACIONAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / DOENÇA OCUPACIONAL Alegação(ões): - violação do(s) incisos LIV e LV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA -
24/08/2025 21:31
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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24/08/2025 21:30
Não admitido o Recurso de Revista de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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02/05/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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02/05/2025 09:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACACIO DOS SANTOS em 30/04/2025
-
29/04/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
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09/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/04/2025
-
09/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100702-55.2022.5.01.0025 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ACACIO DOS SANTOS, SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA RECORRIDO: SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA, ACACIO DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pelas partes e ACOLHER os embargos apresentados pelo Autor, para, imprimindo efeito modificativo ao julgado, fixar como termo inicial da pensão devida ao trabalhador 11/08/2017; quanto aos embargos opostos pela Ré, REJEITAR, na forma do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACACIO DOS SANTOS -
08/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
08/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO DOS SANTOS
-
04/04/2025 12:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08
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04/04/2025 12:21
Acolhidos os Embargos de Declaração de ACACIO DOS SANTOS - CPF: *67.***.*18-68
-
28/03/2025 10:24
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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18/03/2025 11:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/03/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
14/03/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO DOS SANTOS
-
27/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
27/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
-
27/02/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO DOS SANTOS
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27/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/02/2025 21:59
Encerrada a conclusão
-
26/02/2025 09:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA em 25/02/2025
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20/02/2025 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/02/2025 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 17:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100702-55.2022.5.01.0025 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ACACIO DOS SANTOS, SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA RECORRIDO: SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA, ACACIO DOS SANTOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento,, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelas partes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do obreiro para condenar a Ré ao pagamento de pensão mensal vitalícia; bem como para elevar a indenização por danos morais para R$50.000,00 (cinquenta mil reais); e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da Ré; nos termos do voto supra.
Em razão do provimento parcial do recurso do obreiro, elevo o valor da condenação para R$100.000,00 (cem mil reais), com custas de R$2.000,00 (dois mil reais), que deverão ser suportadas pela Demandada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ACACIO DOS SANTOS -
11/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA
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11/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO DOS SANTOS
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07/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de SEADRILL SERVICOS DE PETROLEO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-08 e não provido
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07/02/2025 14:41
Conhecido o recurso de ACACIO DOS SANTOS - CPF: *67.***.*18-68 e provido em parte
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11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
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09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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27/10/2024 09:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/10/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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