TRT1 - 0101515-33.2017.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9740399 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 427.727,06, (Id. ea675f0), sendo: R$ 372.457,10, o valor do autor; R$ 17.319,77, o valor do INSS; R$ 458,62, o valor do IR; R$ 37.291,57, o valor dos honorários advocatícios; R$ 200,00, o valor das custas; Conforme inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, libere-se ao autor, de imediato, o depósito recursal de id. 67b06bc. 1.
Intime-se o autor para ciência, devendo apresentar os dados bancários para confecção do alvará, no prazo de 48 horas, se desejar que seja efetuada transferência bancária pelo crédito devido, e CITE-SE a reclamada ao pagamento da diferença ainda devida de R$ 418.538,06 (já abatido o saldo atualizado dos depósitos recursais), em guia própria, no mesmo prazo. 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/06/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/06/2025 23:56
Recebidos os autos para prosseguir
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21/07/2020 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2019
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 13/12/2019
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13/12/2019 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões a Recurso de Revista)
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13/12/2019 17:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta a Agravo de Instrumento)
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12/12/2019 09:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões rcd)
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03/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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03/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
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03/12/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2019 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2019 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2019 08:17
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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21/09/2019 03:30
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 20/09/2019
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21/09/2019 03:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/09/2019
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20/09/2019 19:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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19/09/2019 16:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR)
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18/09/2019 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/09/2019
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10/09/2019 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2019 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON FERREIRA MANHAES - CPF: *79.***.*84-34
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09/09/2019 09:48
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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26/06/2019 13:42
Não admitido o Recurso de Revista de NILTON FERREIRA MANHAES - CPF: *79.***.*84-34
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26/06/2019 13:42
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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25/06/2019 19:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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11/04/2019 00:12
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 10/04/2019 23:59:59
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11/04/2019 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/04/2019 23:59:59
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09/04/2019 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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29/03/2019 00:28
Publicado(a) o(a) Acórdão em 29/03/2019
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29/03/2019 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2019 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de NILTON FERREIRA MANHAES - CPF: *79.***.*84-34
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18/03/2019 17:17
Incluído o processo em pauta (26/03/2019, 10:00:00, 4a Turma - Em mesa)
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12/03/2019 18:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2019 17:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TANIA DA SILVA GARCIA
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07/12/2018 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2018 23:59:59
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06/12/2018 10:27
Juntada a petição de Contraminuta
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29/11/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Despacho em 29/11/2018
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29/11/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2018 13:52
Determinada a requisição de informações
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23/11/2018 16:20
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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01/11/2018 00:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/10/2018 23:59:59
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01/11/2018 00:04
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 31/10/2018 23:59:59
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30/10/2018 10:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2018 17:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/10/2018
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19/10/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2018 08:30
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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18/10/2018 08:30
Conhecido em parte o recurso de NILTON FERREIRA MANHAES - CPF: *79.***.*84-34 e provido em parte
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26/09/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/09/2018
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25/09/2018 16:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2018 16:57
Incluído o processo em pauta (16/10/2018, 10:00:00, 4a Turma - A)
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13/09/2018 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/09/2018 15:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a TANIA DA SILVA GARCIA
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01/08/2018 00:04
Decorrido o prazo de NILTON FERREIRA MANHAES em 31/07/2018 23:59:59
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19/07/2018 00:17
Publicado(a) o(a) Despacho em 19/07/2018
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19/07/2018 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2018 14:45
Convertido o julgamento em diligência
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16/07/2018 17:16
Conclusos os autos para despacho a TANIA DA SILVA GARCIA
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19/06/2018 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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