TRT1 - 0100859-24.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA. em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
19/08/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
18/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
18/08/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
18/08/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA. sem efeito suspensivo
-
18/08/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
16/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA em 15/08/2025
-
15/08/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
15/08/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
31/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
31/07/2025 17:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA sem efeito suspensivo
-
31/07/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DANIELA HALINE BANNAK
-
31/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA. em 30/07/2025
-
30/07/2025 20:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
16/07/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
16/07/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
16/07/2025 12:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
14/07/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
11/07/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150024b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Aos embargados, para manifestações recíprocas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA -
01/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
01/07/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
01/07/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/06/2025 13:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/06/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/06/2025 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfbccc3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100859-24.2024.5.01.0036, proposta por FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA em face de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA, para assegurar ao reclamante a gratuidade de justiça e condenar a ré a pagar as parcelas abaixo: Depósitos de FGTS;40% FGTS;13º de 2023 e de 2024.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Juros e correção monetária nos parâmetros da fundamentação.
Em relação ao IMPOSTO DE RENDA, O empregador é responsável por tais recolhimentos e pode deduzir a cota parte do reclamante – OJ 363 SDI-I.
O cálculo do IR (contribuição fiscal) deve observar o regime de competência – Súmula 368, II, TST.Os RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS (INSS) serão apurados mês a mês – Art. 276, § 4º, DEC 3.048/99 c/c Súmula 368, III, TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do Decreto nº 3.048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo da empregada e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A contribuição previdenciária, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do art. 114, § 3º da CF/88 (Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/1998) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária.
Ficam as partes cientes de que a execução desta sentença processar-se-á nos termos do artigo 880 e seguintes da CLT, aplicando-se o CPC, quando compatível.
Nos termos do Artigo 17 da IN 39 do TST, sem prejuízo da inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (CLT, art. 642-A), aplicam-se à execução trabalhista as normas dos artigos 495, 517 e 782, §§ 3º, 4º e 5º do CPC de 2015, que tratam respectivamente da hipoteca judiciária, do protesto de decisão judicial e da inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006-099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)”.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Custas processuais pela ré, no valor de R$ 500,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 25.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA -
18/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
18/06/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
18/06/2025 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
18/06/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
18/06/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
14/05/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
13/05/2025 14:58
Audiência de instrução realizada (13/05/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 13:44
Audiência de instrução designada (13/05/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 17:15
Juntada a petição de Contestação
-
26/01/2025 16:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/11/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA. em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA em 04/09/2024
-
27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
26/08/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
26/08/2024 08:50
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
21/08/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
20/08/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2024 10:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/08/2024 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2024 15:54
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
12/08/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/08/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
09/08/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) FERNANDO JOSE RODRIGUES PIMENTA
-
09/08/2024 10:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE FORMACAO PROFISSIONAL BEZERRA DE ARAUJO LTDA.
-
09/08/2024 10:26
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101489-26.2024.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Rodrigues Tepedino Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 11:01
Processo nº 0100878-86.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Laurenti Gadelha de Almeida
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2025 10:03
Processo nº 0100878-86.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 16:16
Processo nº 0100103-86.2025.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Delgado Ribeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/01/2025 12:03
Processo nº 0106589-90.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joni Anderson de Oliveira Mosqueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/07/2025 11:18