TRT1 - 0100103-86.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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16/09/2025 14:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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16/09/2025 13:51
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f40f486) para Contestação
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04/09/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 03/09/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 13:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6b68b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PJe-JT Embargos de declaração no Id 797fea2.
Conhecimento - Conheço porque preenchidos os pressupostos recursais aplicáveis à espécie. Mérito - - Da contradição- Após análise dos autos e da alegação de contradição no julgado, este Juízo entende que não há qualquer vício que justifique a sua retificação.
A decisão transitada em julgado na ação coletiva foi clara ao determinar o pagamento de honorários advocatícios em favor do sindicato da categoria.
Tal decisão não se estende aos advogados particulares que atuam individualmente em fases posteriores do processo, como na presente execução.
Portanto, a expedição de Requisição de Pequeno Valor em nome do advogado do sindicato está em consonância com o título executivo judicial formado na ação coletiva, não havendo qualquer fundamento para o pagamento de honorários advocatícios ao advogado particular neste momento processual.
Em face do exposto, rejeito a alegação de contradição e mantenho a decisão que determinou a expedição da RPV em nome do advogado do sindicato.
Rejeito.
Isto Posto, conheço dos embargos de declaração do procurador e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA -
12/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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12/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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12/08/2025 10:25
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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05/08/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/08/2025 17:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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30/07/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2025 12:40
Encerrada a conclusão
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20/07/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/07/2025 16:42
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/07/2025 16:42
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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16/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/07/2025
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30/06/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a9fa2d proferido nos autos. .
DESPACHO
Vistos.
Venha o autor com dados bancários, após, Exp.
RPV/Precatório. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA -
27/06/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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27/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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27/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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25/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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02/05/2025 11:15
Iniciada a execução
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01/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 30/04/2025
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30/04/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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19/04/2025 01:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 22:47
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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06/04/2025 08:12
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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06/04/2025 08:11
Homologada a liquidação
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04/04/2025 21:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 31/03/2025
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31/03/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Concordando com os cálculos da contadoria. RIOSAUDE)
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08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA em 07/02/2025
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30/01/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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29/01/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MOREIRA SOUZA DA SILVA
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29/01/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/01/2025 13:59
Iniciada a liquidação
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28/01/2025 13:59
Alterada a classe processual de Cumprimento de sentença (156) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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28/01/2025 12:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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