TRT1 - 0101039-40.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JEOVA SOARES CUNHA em 22/07/2025
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21/07/2025 19:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ee2e5a proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEOVA SOARES CUNHA -
08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JEOVA SOARES CUNHA
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08/07/2025 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JEOVA SOARES CUNHA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2025
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05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JEOVA SOARES CUNHA em 04/07/2025
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23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e36ee85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, rejeito a preliminar aduzida e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0101039-40.2024.5.01.0036, proposta por JEOVA SOARES CUNHA em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 659,48, sobre o valor dado à causa de R$ 32.973,79, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JEOVA SOARES CUNHA -
18/06/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/06/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) JEOVA SOARES CUNHA
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18/06/2025 17:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 659,48
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18/06/2025 17:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JEOVA SOARES CUNHA
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18/06/2025 17:16
Concedida a gratuidade da justiça a JEOVA SOARES CUNHA
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19/05/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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30/04/2025 16:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2025 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (28/04/2025 10:41 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 17:18
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 00:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 12:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) JEOVA SOARES CUNHA
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24/09/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/09/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) JEOVA SOARES CUNHA
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24/09/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (28/04/2025 10:41 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/09/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/04/2025 10:41 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (28/04/2025 10:41 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 12:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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19/09/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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12/09/2024 15:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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