TRT1 - 0100655-89.2025.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 13:40
Expedido(a) ofício a(o) ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
-
24/06/2025 13:40
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
-
24/06/2025 12:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/06/2025 12:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 12:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/06/2025 12:14
Iniciada a liquidação
-
24/06/2025 12:14
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88551b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo #id:e764f36 para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Retire-se o feito de pauta.
Expeça-se alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Não haverá necessidade de comprovação dos pagamentos efetuados, cabendo à parte autora informar e comprovar eventual inadimplemento no prazo de 5 dias contados do vencimento da parcela.
Em caso de inadimplemento haverá incidência de multa de 50%, bem como vencimento antecipado das demais parcelas e imediata execução via SISBAJUD.
Custas no importe de R$ 150,00, pelo autor, dispensado ante a gratuidade de justiça ora deferida.
Cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e arquivem-se os autos.
Descumprido, execute-se.
Ademais, tendo em vista a homologação do acordo na fase de conhecimento, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a liquidação e sobreste-se o feito pelo movimento “convenção das partes para cumprimento da obrigação (11014)”, conforme nova orientação da Corregedoria Regional através do Ofício nº 112 de 25/01/2023 e decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (1680) nº 000139-62.2022.2.00.0050, e Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR nº 038/2023.
Intimem-se as partes.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO -
18/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
18/06/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
-
18/06/2025 17:17
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
-
18/06/2025 17:17
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
-
18/06/2025 17:17
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/06/2025 15:00
Audiência una cancelada (08/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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17/06/2025 16:12
Juntada a petição de Acordo
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17/06/2025 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO em 10/06/2025
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05/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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04/06/2025 08:03
Expedido(a) notificação a(o) FORT SECURITE SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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04/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
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02/06/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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01/06/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
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01/06/2025 10:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CARLOS DO ESPIRITO SANTO
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30/05/2025 17:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
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29/05/2025 20:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:26
Audiência una designada (08/07/2025 09:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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