TRT1 - 0100779-09.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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18/09/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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18/09/2025 00:30
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS
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18/09/2025 00:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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18/09/2025 00:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS
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18/09/2025 00:29
Concedida a gratuidade da justiça a MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS
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10/09/2025 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/08/2025 19:56
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 14:54 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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26/08/2025 11:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/08/2025 18:21
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 28/07/2025
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22/07/2025 14:54
Expedido(a) alvará a(o) MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS
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15/07/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8270a19 proferida nos autos.
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA Vistos etc.
A parte autora pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela para expedição de alvará a fim de viabilizar o levantamento do FGTS e a percepção do seguro-desemprego.
No caso em análise, é fato notório a dispensa imotivada em massa dos funcionários contratados pela Clean RH Serviços Temporários Ltda., prestadores de serviços do Município de Itaguaí.
Diante desse contexto, verifica-se a presença dos requisitos exigidos nos arts. 300 e seguintes do CPC, em especial a probabilidade do direito e o perigo de dano.
Assim, defere-se a tutela de urgência para determinar a expedição de alvará em favor da parte autora, autorizando o levantamento dos depósitos do FGTS relativos ao extinto contrato de trabalho mantido com o reclamado, bem como a percepção do seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, cuja aferição compete ao Ministério do Trabalho, com exceção do prazo para habilitação, ante o ajuizamento da presente ação trabalhista.
Intime-se o Reclamante para que forneça o número do PIS para fins de expedição do documento supra, no prazo de 5 dias.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 26/08/2025 14:54 h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA.
ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS -
04/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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04/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS
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04/07/2025 09:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MATHEUS AUGUSTO NASCIMENTO DE FREITAS DIAS
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03/07/2025 18:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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03/07/2025 18:03
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 14:54 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100779-09.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 14/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25061500300163200000231043523?instancia=1 -
14/06/2025 15:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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