TRT1 - 0101067-71.2024.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:20
Arquivados os autos definitivamente
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18/09/2025 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/09/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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17/09/2025 16:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 16:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/09/2025 16:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.400,00)
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO VERDUN S/A em 10/07/2025
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11/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS em 10/07/2025
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08/07/2025 12:44
Audiência una cancelada (10/07/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b0b85 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante os termos do art. 3º, § 7º, do Ato Conjunto 02/2020 e do art. 2, do Ato Conjunto 3/2020, ambos da D.
Presidência e da C.
Corregedoria deste E.
TRT 1ª Região, homologo o acordo noticiado sob o ID nº.: 9b81f5f, ressaltando os seguintes termos: 1.
Inicialmente partes devidamente representadas, com os poderes específicos necessários, conforme procuração de ID nº.: 7c52bca (parte ré) e subscrita diretamente pela parte autora. 2.
Exclui-se neste ato, a 2ª ré, CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES 3.
Tendo em vista a natureza indenizatória da totalidade das parcelas do acordo e as Portarias 176 e 75 do Ministério da Fazenda, de 23/02/2010 e 22/03/2012, respectivamente, o ato conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011 c/c Ofício Circular nº.: 005/2001/AGU/PRF2, bem como o art.114, VIII da CRFB/88 e art. 876, parágrafo único da CLT, dispenso o ofício à UNIÃO (INSS). 4.
Custas de R$88,00 pela parte autora, dispensada, eis que lhe defiro a gratuidade de justiça (CLT, art. 791, § 3º). 5.
Descumprido o acordo, inclusive o pagamento das custas e no tocante às cotas previdenciária e fiscal, execute-se de imediato, considerando-se desde já citada para efeitos do art. 880, cabeça, CLT; cumprido integralmente, arquive-se definitivamente o arquivo eletrônico deste processo. 6.
Exclua-se o executado no BNDT, se for o caso.
A 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro HOMOLOGA o acordo ora celebrado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGA EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO O PROCESSO, nos termos do inciso III, alínea b, do art. 487 do CPC. CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VERDUN S/A - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
25/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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25/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
-
25/06/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
-
25/06/2025 13:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/06/2025 13:36
Iniciada a execução
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25/06/2025 13:36
Transitado em julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 88,00
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25/06/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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25/06/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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25/06/2025 13:33
Encerrada a conclusão
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16/06/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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13/06/2025 17:25
Juntada a petição de Acordo
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13/06/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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02/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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02/06/2025 16:57
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
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02/06/2025 16:57
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VERDUN S/A
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02/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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02/06/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) MOISES RODRIGUES DE MEDEIROS
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04/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
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02/09/2024 14:44
Audiência una designada (10/07/2025 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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