TRT1 - 0100635-92.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA em 09/09/2025
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08/09/2025 18:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/09/2025 20:07
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 20:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100635-92.2025.5.01.0055 RECLAMANTE: WALACE MATHIAS DE SOUZA RECLAMADO: CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) CITADO(s) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/11/2025 09:00 horas, na 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25052920132930600000229476625. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
MANUELLA GARCIA BORGES MENDONCA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA -
30/08/2025 10:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 19:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 19:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2025 17:07
Expedido(a) mandado a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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29/08/2025 17:04
Expedido(a) mandado a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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29/08/2025 17:01
Expedido(a) edital a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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28/08/2025 15:05
Audiência una designada (05/11/2025 09:00 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 09:18
Audiência una realizada (28/08/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/08/2025 00:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/08/2025 15:03
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 14:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/08/2025 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/08/2025 14:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2025 19:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/07/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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23/07/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) TMC CAMPINHO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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23/07/2025 10:56
Expedido(a) mandado a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/07/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALACE MATHIAS DE SOUZA em 08/07/2025
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27/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100635-92.2025.5.01.0055 RECLAMANTE: WALACE MATHIAS DE SOUZA RECLAMADO: CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: WALACE MATHIAS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para CIÊNCIA: Vistos,A parte autora requer a concessão de tutela antecipada com base no art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), a fim de obrigar as rés ao pagamento imediato de verbas rescisórias e entrega de documentos, em razão de alegada dispensa sem justa causa.No entanto, os pedidos formulados exigem análise detalhada das circunstâncias da dispensa, da existência ou não de valores incontroversos e do cumprimento das obrigações legais pelas rés, inclusive quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), regido pela Lei nº 8.036/90.Esses elementos são controvertidos e dependem de produção de provas pelas partes.
A decisão sobre o tema exige cognição exauriente, o que não é possível nesta fase inicial do processo.Por isso, não cabe o deferimento da medida liminar em caráter inaudita altera pars, sem a oitiva da parte contrária.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.Dê-se ciência às partes da presente decisão, bem como da audiência já designada, com as instruções ao comparecimento de praxe, com as devidas penalidades (Revelia e confissão).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WALACE MATHIAS DE SOUZA -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WALACE MATHIAS DE SOUZA
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) notificação a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) VILAR CARIOCA TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA - EPP
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) IMPERIO TELHAS E MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
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26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CAMPINHO SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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26/06/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) WALACE MATHIAS DE SOUZA
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04/06/2025 12:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WALACE MATHIAS DE SOUZA
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30/05/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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30/05/2025 14:44
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/05/2025 20:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/05/2025 20:25
Audiência una designada (28/08/2025 08:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 20:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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