TRT1 - 0100566-37.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 12:47
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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05/09/2025 10:19
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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29/08/2025 12:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0100566-37.2025.5.01.0483 RECLAMANTE: ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA RECLAMADO: CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte ré, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA -
28/08/2025 08:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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27/08/2025 15:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/08/2025 13:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd47864 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Tendo em vista a manifestação da parte autora, intime-se a ré para apresentar cálculos no prazo de 10 dias.
Na sequencia, deverá a parte autora se manifestar sobre estes no mesmo prazo.
Depois, remeta-se à contadoria.
Nada mais.
MACAE/RJ, 10 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA -
10/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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10/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/08/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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07/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA em 06/08/2025
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30/07/2025 21:47
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA em 28/07/2025
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21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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18/07/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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18/07/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/07/2025 09:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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09/07/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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09/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0e8fad proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, quanto à obrigação de anotação de baixa na CTPS física e digital, designo o dia 18/07/25, às 10 horas, para comparecimento das partes à Secretaria da Vara para cumprimento da obrigação.
Faculto às partes ajustarem outro local, dia e hora, de melhor conveniência para ambos, para o efetivo cumprimento , informando posteriormente nos autos.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.
MACAE/RJ, 08 de julho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA -
08/07/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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08/07/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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08/07/2025 10:56
Iniciada a liquidação
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08/07/2025 10:56
Transitado em julgado em 07/07/2025
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA em 07/07/2025
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03/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA em 02/07/2025
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25/06/2025 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/06/2025 16:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 15:11
Expedido(a) mandado a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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16/06/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499657f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e tudo o mais que dos autos conste, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamatória ajuizada por ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA para condenar a reclamada CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA ao pagamento das seguintes parcelas: a) saldo de salário de 24 dias; b) aviso prévio de 30 dias; c) 13º salário proporcional de 2024 (7/12) e 13º salário proporcional de 2025 ((3/12, em razão do princípio da congruência/adstrição); d) férias proporcionais (9/12, em razão do princípio da congruência/adstrição) acrescidas de 1/3; e) depósitos de FGTS 8% não depositado dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2024, além de janeiro, fevereiro e março de 2025, conforme id. id. 211139f e incidente sobre as verbas ora deferidas, a ser depositado na conta vinculada; f) multa indenizatória de 40% do FGTS, a ser depositada na conta vinculada; g) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Deverão ser observados os parâmetros de liquidação contidos na fundamentação.
Determino que a reclamada proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS física e digital do reclamante, devendo constar 23/04/2025 como último dia de trabalho (considerando a projeção do aviso prévio, nos termos da OJ nº 82 da SDI-1).
Em caso de omissão da ré, deverá a secretaria proceder à anotação substitutiva, nos termos do art. 39, da CLT.
Os valores de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelo Reclamado no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 10.000,00.
Intime-se o reclamante, por seu patrono, via DEJT.
Intime-se a reclamada revel por mandado. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA -
15/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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15/06/2025 08:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/06/2025 08:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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15/06/2025 08:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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28/04/2025 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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28/04/2025 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/04/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA em 25/04/2025
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15/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA em 14/04/2025
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11/04/2025 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/04/2025 16:14
Expedido(a) mandado a(o) CODIMAR COMERCIAL MARTINS LTDA
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03/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIZ MORAIS OLIVEIRA
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03/04/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/04/2025 13:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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02/04/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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