TRT1 - 0101011-51.2022.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 13:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/04/2025 18:25
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/02/2025 16:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75f06be proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): MARIA DE FATIMA FRANCA Recorrido(a)(s): UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 202; artigo 203; Lei nº 4717/1965, artigo 21. - Súmula nº 150 do STF.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/5632 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE FATIMA FRANCA -
13/02/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FRANCA
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13/02/2025 18:18
Não admitido o Recurso de Revista de MARIA DE FATIMA FRANCA
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12/02/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 16:55
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 11:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/10/2024 13:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
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16/09/2024 14:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FRANCA
-
06/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FRANCA
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06/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/09/2024 19:35
Conhecido o recurso de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 33.***.***/0001-57 e provido em parte
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02/09/2024 19:35
Conhecido o recurso de MARIA DE FATIMA FRANCA - CPF: *18.***.*46-00 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/08/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 12:00 SALA ST6 - PRESENCIAL - 12 horas ()
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12/08/2024 14:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/08/2024 10:53
Retirado de pauta o processo
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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26/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2024
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22/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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12/07/2024 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2024 05:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA FRANCA em 10/07/2024
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11/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA FRANCA em 10/07/2024
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03/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f788eca proferido nos autos. 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESAGRAVANTE: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MARIA DE FATIMA FRANCAAGRAVADO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MARIA DE FATIMA FRANCA Tem o presente despacho efeitos apenas destinados ao procedimento dos ajustes necessários nos sistemas PJE e e-Gestão referentes ao despacho de ID. 73cfefb.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES Desembargadora do TrabalhoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FRANCA
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01/07/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA FRANCA
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01/07/2024 17:17
Determinada a requisição de informações
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01/07/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/07/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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01/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2024 15:14
Determinada a requisição de autos ou mandado
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01/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/07/2024 14:56
Encerrada a conclusão
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04/06/2024 10:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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04/06/2024 07:58
Recebidos os autos por retorno de diligência
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01/02/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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31/01/2024 17:46
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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31/01/2024 08:29
Encerrada a conclusão
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12/01/2024 17:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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