TRT1 - 0101351-74.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/08/2025 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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06/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA
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05/08/2025 22:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA em 29/07/2025
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23/07/2025 14:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/07/2025 15:32
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/07/2025 15:10
Juntada a petição de Réplica
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e207da9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, na ação ajuizada por SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ em face de ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA, decido, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, acolher a preliminar suscitada e extinguir todos os pleitos em face da reclamada sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Indefiro à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Não se trata de ação civil pública, mas mera ação de cumprimento, extinta sem resolução do mérito, pelo que as custas são da parte autora no importe de R$675,74, calculadas sobre o valor da causa na inicial, das quais não se encontra isenta, por indeferida a gratuidade que postulou.
Condeno o sindicato autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da parte ré, fixados em 15% sobre o valor da causa, com fundamento no princípio da causalidade (art. 85, § 10º do CPC), uma vez que a parte autora deu causa à instauração do processo.
INTIMEM-SE AS PARTES.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA -
15/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA
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15/07/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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15/07/2025 11:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 675,74
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15/07/2025 11:11
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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14/07/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 15:10
Juntada a petição de Réplica
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08/07/2025 21:15
Audiência una realizada (08/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 21:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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07/07/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e8e8fa proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA -
26/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA
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26/06/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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26/06/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/06/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 12:40
Audiência una designada (08/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 12:40
Audiência una por videoconferência cancelada (08/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ em 02/06/2025
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03/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDEMIS LOPES DA CUNHA em 02/06/2025
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15/05/2025 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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14/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDEMIS LOPES DA CUNHA
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06/05/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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05/05/2025 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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15/01/2025 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS, CURSOS E TREIN DE INFORMATICA, LAN HOUSE, CYBER CAFE, MANUTENCAO E REPARACAO DE MAQUINAS DE ESCRIT DO EST DO RJ
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14/01/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) ZION ESCOLA DE ENTRETENIMENTO CAMPO GRANDE LTDA
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14/01/2025 08:06
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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