TRT1 - 0100850-40.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 21/07/2025
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18/07/2025 10:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4330dc proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 2° Réu, Município de Duque de Caxias, em 01/07/2025, id: d6baa13, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ba4bf7d.
O recorrente é isento de recolher o depósito recursal e as custas.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo 2° Réu.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de julho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO VIEIRA DE MELLO -
07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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07/07/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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07/07/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DE MELLO em 01/07/2025
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01/07/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/07/2025 11:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b060a36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por EDUARDO VIEIRA DE MELLO em face de COOTRAB - COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO E SERVIÇOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS: rejeitar a preiminar de ilegitimidade passiva, declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 07/02/2019 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a primeira reclamada ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, reconhecida a responsabilização subsidiária do Município de Duque de Caxias, na forma da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: aviso prévio indenizado (45 dias);saldo salarial de janeiro de 2023 (25 dias);férias integrais dos períodos aquisitivos de 2017/2018, 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, com 1/3;férias do período aquisitivo de 2022/2023 (11/12), de forma simples, com 1/3;13º salário de todo o contrato;FGTS relativo a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais ora deferidas, além da indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8º, da CLT;período suprimido do intervalo para refeição e descanso (35 minutos por dia de trabalho), com adicional de 50% e sem qualquer reflexo.
Com a finalidade de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora (art. 884 CC), autorizo a dedução dos valores já pagos sob a mesma rubrica, inclusive a título de bonificação natalina e repouso anual remunerado, conforme valores indicados nas fichas financeiras e contracheques anexados aos autos.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação do contrato de trabalho na CTPS digital do trabalhador, conforme parâmetros da fundamentação, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado .
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$ 50.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
15/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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15/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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15/06/2025 10:43
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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15/06/2025 10:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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15/06/2025 10:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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15/06/2025 10:42
Concedida a gratuidade da justiça a EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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12/06/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/06/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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10/06/2025 11:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de EDUARDO VIEIRA DE MELLO em 10/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/11/2024 21:39
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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29/11/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/11/2024 19:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2025 09:51 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 19:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (08/09/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/11/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/09/2025 11:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/10/2024 12:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/10/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/10/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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20/10/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 11:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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03/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO VIEIRA DE MELLO
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02/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/07/2024 09:57
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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28/06/2024 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (21/10/2024 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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