TRT1 - 0100315-14.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 04:32
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BAZAR ALUMAR LTDA - ME em 07/07/2025
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08/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ADRIANO TOMAZ LUCIANO SILVA em 07/07/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 688eb0c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, registro, neste ato, os pagamentos efetivados.
Por quitada a obrigação, resolvo extinguir a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Ato contínuo, proceda-se à análise de eventual saldo, nos termos da PORTARIA Nº 349-SCR/2023.
Em caso de inexistência de saldo, arquivem-se os autos.
Havendo saldo até R$150,00 ou tratando-se de simples acréscimo, libere-se de imediato o valor e arquivem-se os autos.
Havendo saldo acima de R$150,00 e caso não conste a inscrição do devedor no BNDT, libere-se ao Réu o saldo remanescente por ordem de pagamento, caso conhecida a conta, senão intime-se o titular do crédito para informar a sua conta bancária ou de seu patrono, que detenha poderes, para a expedição de ordem de pagamento, no prazo de 05 dias.
Apresentada a conta bancária, libere-se o saldo remanescente e arquivem-se os autos.
Em qualquer situação, caso não identificada e não informada a conta bancária pelo titular, fica autorizada a ativação do Sisbajud, a fim de evidenciar conta apta ao recebimento e posterior liberação imediata do saldo, com arquivamento dos autos.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO TOMAZ LUCIANO SILVA -
18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) BAZAR ALUMAR LTDA - ME
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18/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TOMAZ LUCIANO SILVA
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18/06/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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18/06/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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18/06/2025 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 12:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 12:47
Iniciada a execução
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26/05/2025 12:47
Transitado em julgado em 26/05/2025
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26/05/2025 12:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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26/05/2025 12:19
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO TOMAZ LUCIANO SILVA
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26/05/2025 12:19
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 12:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/05/2025 09:47
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2025 09:59
Expedido(a) mandado a(o) BAZAR ALUMAR LTDA - ME
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22/04/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO TOMAZ LUCIANO SILVA
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15/04/2025 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2025 10:20 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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10/04/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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09/04/2025 18:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/04/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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