TRT1 - 0101140-67.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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17/09/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS VASQUES MOREIRA
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16/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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16/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
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16/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
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16/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS VASQUES MOREIRA
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16/09/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
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16/09/2025 10:31
Provido por decisão monocrática o recurso de MAURO LUIS VASQUES MOREIRA
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11/09/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão do Agravo a MAURICIO MADEU
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11/09/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 10/09/2025
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11/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 14:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP em 27/08/2025
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19/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e045c8 proferido nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: MAURO LUIS VASQUES MOREIRA, VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP RECORRIDO: MAURO LUIS VASQUES MOREIRA, VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP, SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA, SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
Intime-se o agravado para, querendo, se manifestar quanto ao Agravo Interno de #id:898593b.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA - VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP - SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME -
18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
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18/08/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
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18/08/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
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15/08/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 15:31
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP em 01/07/2025
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01/07/2025 15:48
Juntada a petição de Agravo Interno
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16/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3984e3b proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: MAURICIO MADEU RECORRENTE: MAURO LUIS VASQUES MOREIRA, VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP RECORRIDO: MAURO LUIS VASQUES MOREIRA, VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP, SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA, SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME Vistos, etc.
O Ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática proferida no ARE nº 1.532.603, com Repercussão Geral, considerando tratar de matéria relacionada ao Tema nº 1.389: “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”, determina a suspensão de todos os processos que tratem da mesma matéria, até o julgamento definitivo do referido recurso extraordinário, donde impõe-se o sobrestamento deste processo nos termos ditados pelo Ministro Relator do referido ARE.
Intimem-se as partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de junho de 2025.
MAURICIO MADEU Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP - MAURO LUIS VASQUES MOREIRA -
15/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SHALIMAR EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
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15/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) SUNSET EMPREENDIMENTOS LTDA
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15/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) VIDIGAL SERVICOS DE HOTELARIA LTDA - EPP
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15/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MAURO LUIS VASQUES MOREIRA
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15/06/2025 12:31
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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12/06/2025 17:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
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12/06/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO MADEU
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25/02/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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