TRT1 - 0096800-59.2007.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE MORAIS
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19/09/2025 13:17
Encerrada a conclusão
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10/09/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/09/2025 14:59
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 19:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELLEN BALASSIANO
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28/08/2025 19:56
Encerrada a conclusão
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22/08/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA SALVADOR em 21/08/2025
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22/08/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA SALVADOR em 21/08/2025
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13/08/2025 13:11
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cec93dd proferido nos autos.
Vistos etc.
Diante dos embargos à execução opostos sob ID b96cfa2 e impugnação de ID d98a3ff, intime-se o embargado a fim de que exerça o contraditório, no prazo de 5 dias, devendo, no mesmo prazo, indicar os dados de conta corrente de titularidade do advogado (havendo poderes) ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante liberado.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo, certifique-se a resposta referente à ativação do convênio SISBAJUD (ID 9ea4173).
Por fim, venham os autos conclusos para apreciação dos embargos à execução, da impugnação e da exceção de pré-executividade, oportunidade em que haverá deliberação acerca da eventual liberação de valores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA SALVADOR -
12/08/2025 13:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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12/08/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/08/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/08/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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10/08/2025 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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10/08/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2025 17:28
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/08/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE MORAIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de PEDRO FRANCISCO DE SOUZA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de MARIA DE FATIMA PEREIRA CAVALCANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de LANCHONETE LEALZINHO IRMAOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de SEVERINO ANTONIO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/07/2025 12:11
Registrada a inclusão de dados de MARIA DILMA CAVALCANTE MAIA DE ANDRADE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/07/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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03/02/2024 11:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA PEREIRA CAVALCANTE em 01/02/2024
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de SEVERINO ANTONIO DA SILVA em 01/02/2024
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de MARIA DILMA CAVALCANTE MAIA DE ANDRADE em 01/02/2024
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27/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE MORAIS em 25/01/2024
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27/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DE SOUZA em 25/01/2024
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27/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de LANCHONETE LEALZINHO IRMAOS LTDA - ME em 25/01/2024
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13/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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13/12/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
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13/12/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
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11/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE FATIMA PEREIRA CAVALCANTE
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11/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO ANTONIO DA SILVA
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11/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DILMA CAVALCANTE MAIA DE ANDRADE
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11/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE MORAIS
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11/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DE SOUZA
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11/12/2023 21:55
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE LEALZINHO IRMAOS LTDA - ME
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05/12/2023 15:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROGERIO DA SILVA SALVADOR sem efeito suspensivo
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE MORAIS em 28/11/2023
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO FRANCISCO DE SOUZA em 28/11/2023
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29/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de LANCHONETE LEALZINHO IRMAOS LTDA - ME em 28/11/2023
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27/11/2023 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/11/2023 13:45
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FRANCISCO RODRIGUES DE MORAIS
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13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO FRANCISCO DE SOUZA
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13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LANCHONETE LEALZINHO IRMAOS LTDA - ME
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13/11/2023 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA SALVADOR
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13/11/2023 13:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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11/11/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/11/2023 17:42
Desarquivados os autos
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07/11/2019 16:01
Arquivados os autos provisoriamente
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08/10/2019 00:31
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA SALVADOR em 26/09/2019 23:59:59
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16/08/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
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16/08/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2019 16:07
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO SEM LANCE)
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30/05/2019 15:42
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DE DATAS)
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22/05/2019 11:26
Encerrada a conclusão
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25/03/2019 08:46
Conclusos os autos para despacho a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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23/10/2018 14:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2007
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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