TRT1 - 0100866-60.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:19
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
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11/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CARINA LOUSANO CORREA
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11/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/09/2025 13:28
Audiência de instrução designada (23/01/2026 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2025 13:28
Audiência de instrução cancelada (31/10/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 13:30
Audiência de instrução designada (31/10/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2025 11:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 13:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2025 11:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/09/2025 13:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2025 22:43
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de FAST SERVICOS DE APOIO LTDA em 14/07/2025
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARINA LOUSANO CORREA em 03/07/2025
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27/06/2025 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
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25/06/2025 13:05
Expedido(a) notificação a(o) FAST SERVICOS DE APOIO LTDA
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25/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 768b0a9 proferida nos autos. Relata a reclamante que foi admitida no dia em 28/09/2022 e dispensada por justa causa em 10/03/2023, tendo em vista estar grávida e ter solicitado o desempenho de função menos prejudicial à gravidez.
Requer em tutela antecipada a expedição do alvará, para o levantamento da multa de 40% relativa ao FGTS, e ofício para habilitação no seguro-desemprego. É pressuposto para que haja direito ao levantamento do FGTS e à habilitação no seguro desemprego, a dispensa imotivada.
No caso em tela, discute-se a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Deste modo, não há, no presente momento, probabilidade do direito que autorize o deferimento da tutela provisória de urgência, visto ser necessário que, antes, haja decisão sobre a alegação de rescisão por justa causa, questão que deve ser submetida ao amplo contraditório.
Assim, ausente o requisito da probabilidade do direito, previsto no art. 300 do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência. Designo audiência INICIAL para o dia 05/09/2025 11:55.
Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382; ID 3632204780) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
A reclamada deverá apresentar defesa aos autos até o início da audiência. Ficam cientes as partes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT.
Intimem-se o Reclamante e cite(m)-se o(s) Reclamado(s).
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARINA LOUSANO CORREA -
24/06/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARINA LOUSANO CORREA
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24/06/2025 12:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARINA LOUSANO CORREA
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24/06/2025 11:00
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2025 11:55 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/06/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/06/2025 16:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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23/06/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/06/2025 20:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 20:11
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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