TRT1 - 0100487-08.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO DE CASTRO LANNES em 15/09/2025
-
22/08/2025 11:55
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO ATSum 0100487-08.2024.5.01.0511 RECLAMANTE: KEROLLEN DA SILVA VIAL RECLAMADO: DCB RESTAURANTES LTDA E OUTROS (1) A MM.
Juíza LETÍCIA ABDALLA da 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BRUNO DE CASTRO LANNES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se e requerer as provas que entenderem cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 135 do CPC/2015, diante da execução, que estabelece o valor a ser pago de R$9.984,09.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA FRIBURGO/RJ, 21 de agosto de 2025.
MYRNA FERREIRA CIDADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE CASTRO LANNES -
21/08/2025 12:20
Expedido(a) edital a(o) BRUNO DE CASTRO LANNES
-
19/08/2025 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 12:30
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO DE CASTRO LANNES
-
03/08/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KEROLLEN DA SILVA VIAL em 08/07/2025
-
30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa41d35 proferido nos autos. mfc DESPACHO Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida; considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alíneas "a", "b" e "c" e com fulcro no artigo 790, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil e 855-A da CLT, defiro desde já a desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração; Inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, utilizando-se de consulta à Junta Comercial ou expedição de e-mail ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme convênio deste Tribunal.
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD para obtenção de endereços.
Retifique-se a autuação e citem-se os sócios para se manifestarem e requerer as provas cabíveis, em quinze dias, nos termos do art. 855-A da CLT, do art. 135 do CPC e da Súmula nº 22 deste E.
TRT ("EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PENHORA.
CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
ARTIGO 880 DA CLT.
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. É indispensável a citação pessoal do executado, inclusive na hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, antes que se determine a penhora de seus bens").
Caso permaneçam inertes, proceda-se, quanto aos sócios incluídos, o mesmo iter aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles cujos mandados retornaram com certidão negativa; Manifestando-se, os autos deverão vir conclusos para julgamento; Infrutíferas as tentativas executórias contra os devedores principais e/ou subsidiários, ative-se o CNIB e, considerando o teor do ATO CONJUNTO Nº 07/2024, que regulamenta a pesquisa patrimonial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, expeça-se mandado de pesquisa, penhora e avaliação, que terá por objeto prosseguir na pesquisa patrimonial básica definida no Ato Conjunto referido, em busca de bens do executado por meio de diligências locais e demais ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal. Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outro TRT, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, adotem-se as providências cabíveis para realização do leilão. Após, dê-se ciência do inteiro teor da presente deliberação ao(s) credor(e)(a)s) destes autos, intimando-o(a)(s) para que forneça(m) novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias; Exauridos os prazos acima, proceda-se ao sobrestamento do feito, com a devida anotação no NUGEP, conforme Ofício Circular TST.CGJT nº 9/2023, e aguarde-se, por dois anos, a iniciativa do autor para fornecer novos meios de prosseguimento da execução, indicando as providências viáveis à satisfação do crédito, diante da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT) a ser aplicada automaticamente após o decurso do prazo.
NOVA FRIBURGO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KEROLLEN DA SILVA VIAL -
27/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
27/06/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
27/06/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/04/2025 12:26
Iniciada a execução
-
22/04/2025 12:26
Registrada a inclusão de dados de DCB RESTAURANTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
29/03/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de KEROLLEN DA SILVA VIAL em 24/02/2025
-
31/01/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
30/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
30/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
29/01/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 12:18
Transitado em julgado em 29/11/2024
-
04/12/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de KEROLLEN DA SILVA VIAL em 03/12/2024
-
19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
18/11/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
18/11/2024 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 243,51
-
18/11/2024 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
18/11/2024 19:43
Concedida a gratuidade da justiça a KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
05/11/2024 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
27/10/2024 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/10/2024 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/10/2024 14:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
17/10/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 10:07
Juntada a petição de Réplica
-
15/09/2024 23:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/10/2024 14:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/09/2024 15:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/09/2024 16:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
12/09/2024 12:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 12:49
Juntada a petição de Contestação
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 23/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de KEROLLEN DA SILVA VIAL em 14/08/2024
-
06/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
05/08/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
05/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
05/08/2024 13:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/09/2024 16:00 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
02/08/2024 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:28
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 26/07/2024
-
18/07/2024 13:45
Expedido(a) notificação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
15/07/2024 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de DCB RESTAURANTES LTDA em 12/07/2024
-
21/06/2024 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 21/06/2024
-
21/06/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 12:55
Expedido(a) edital a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
20/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
20/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) DCB RESTAURANTES LTDA
-
19/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de KEROLLEN DA SILVA VIAL em 18/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) KEROLLEN DA SILVA VIAL
-
06/06/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
31/05/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100050-05.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joselaine de Souza Ferreira Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 19:26
Processo nº 0100462-29.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Regueira Rodrigues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 15:00
Processo nº 0100462-29.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Regueira Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2023 22:29
Processo nº 0101363-37.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariza Augusto Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/11/2024 07:46
Processo nº 0100020-22.2023.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/01/2023 22:14