TRT1 - 0100475-55.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 10:43
Ajustado o andamento processual para inclusão em 06/08/2025 10:53 do movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES sem efeito suspensivo
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04/09/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES sem efeito suspensivo
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04/09/2025 10:43
Excluído de 06/08/2025 10:53 o movimento Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES em 21/08/2025
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20/08/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe79139 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO interposto, sendo ele adequado e tempestivo e: Recorrente: LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES; ID c792772 Data do recurso: 08/07/2025 Data da ciência: 30/06/2025 Representação processual: ID a0e9c1c ( x ) Gratuidade deferida ao reclamante na sentença de mérito À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 LUIS OTAVIO GARCIA JACURU Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES -
06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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06/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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06/08/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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06/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 05/08/2025
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01/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
22/07/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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22/07/2025 15:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/07/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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17/07/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 600edae proferido nos autos.
Vistos.
Ao embargado, em 05 (cinco) dias úteis.
Após, venham os autos conclusos para decisão quanto aos embargos opostos.
Ressalto a existência de Recurso Ordinário pendente de apreciação no tocante aos requisitos de admissibilidade.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES -
10/07/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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10/07/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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08/07/2025 15:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/07/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ada0f4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES propôs a presente reclamação trabalhista em face de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, pronuncio prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 02/05/2019 e julgo-as extintas com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, II do CPC c/c art. 7º, XXIX da CF. Julgo parcialmente procedentes os pedidos e condeno a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: - horas extras do marco prescricional até 25/02/2021, conforme fundamentação; - intervalo interjornadas.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Custas de R$1.000,00, pelo réu, resultantes de 2% sobre R$50.000,00, valor que ora atribuo à condenação.
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALVARENGA MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES -
26/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/06/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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26/06/2025 13:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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26/06/2025 13:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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26/06/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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25/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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16/06/2025 16:24
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 17:13
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/06/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 14:10
Juntada a petição de Réplica
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17/12/2024 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 13:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/06/2025 09:20 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 08:15 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 17:37
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 15/10/2024
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16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES em 15/10/2024
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07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
04/10/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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04/10/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/10/2024 10:33
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 08:15 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 06:42
Redistribuído por sorteio por suspeição
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04/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
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03/10/2024 15:17
Declarada a suspeição por ROBERTA TORRES CALVET
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01/10/2024 16:37
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/10/2024 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO QUALITY COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
21/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE OLIVEIRA PONTES
-
17/06/2024 08:29
Audiência inicial por videoconferência designada (04/10/2024 09:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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