TRT1 - 0100499-67.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
-
19/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BORGES
-
19/09/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) INEX CAXIAS MODAS EIRELI
-
19/09/2025 11:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/09/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
19/09/2025 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/09/2025 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/09/2025 08:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 17.500,00)
-
19/09/2025 08:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/09/2025 08:49
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 08:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANO MORAES SILVA
-
17/09/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INEX CAXIAS MODAS EIRELI
-
12/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
-
12/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
12/09/2025 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de INEX CAXIAS MODAS EIRELI em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:38
Decorrido o prazo de CELIO BORGES em 15/07/2025
-
07/07/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
07/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100499-67.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: CELIO BORGES RECLAMADO: SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CELIO BORGES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 0de2da2 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletrônico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 04 de julho de 2025.
ELAINE BARBOZA ALONSO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CELIO BORGES -
04/07/2025 17:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) INEX CAXIAS MODAS EIRELI
-
04/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
-
04/07/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BORGES
-
04/07/2025 13:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/07/2025 13:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 13:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/07/2025 13:15
Iniciada a execução
-
04/07/2025 13:15
Transitado em julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 13:13
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
04/07/2025 12:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
03/07/2025 08:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
01/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
30/06/2025 11:35
Convertido o julgamento em diligência
-
30/06/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
30/06/2025 11:20
Juntada a petição de Acordo
-
30/06/2025 09:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2025 18:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2025 13:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100499-67.2025.5.01.0323 RECLAMANTE: CELIO BORGES RECLAMADO: SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CELIO BORGES NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência - Sala "Sala Principal": 05/08/2025 10:30 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de junho de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CELIO BORGES -
18/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2025 17:54
Expedido(a) mandado a(o) INEX CAXIAS MODAS EIRELI
-
18/06/2025 17:54
Expedido(a) mandado a(o) SHOPPING DA MULTIDAO DE MADUREIRA LTDA
-
18/06/2025 17:54
Expedido(a) mandado a(o) CELIO BORGES
-
18/06/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CELIO BORGES
-
18/06/2025 15:42
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 10:30 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
09/06/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
05/06/2025 15:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101102-09.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Roberto Petri da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 12:38
Processo nº 0100308-90.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Ricardo Smith da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 16:54
Processo nº 0100308-90.2023.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ferreira Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/08/2025 13:40
Processo nº 0100081-32.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/01/2024 18:12
Processo nº 0100081-32.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Fernanda Anachoreta Ximenes Rocha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/08/2025 08:02