TRT1 - 0100870-45.2024.5.01.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:31
Distribuído por sorteio
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100870-45.2024.5.01.0071 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA RECLAMADO: REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar os recursos ordinários do autor e 2ª ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04beed0 proferido nos autos.
Aos embargados, em 5 dias.
Após, façam-se conclusos à colega vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE DA ROCHA -
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6553bd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por CARLOS HENRIQUE DA ROCHA em face de REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (1ª reclamada), CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES (2ª reclamada), EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA (3ª reclamada), TRANSURB S/A (4ª reclamada), AUTO VIACAO TIJUCA S/A (5ª reclamada), AUTO VIACAO ALPHA S/A (6ª reclamada) e de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A (7ª reclamada), julgo parcialmente procedente a pretensão para, revertendo a justa causa, condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento dos seguintes títulos: - aviso prévio indenizado de 90 dias; - décimo terceiro salário integral de 2022; - décimo terceiro salário proporcional de 2023 (1/12); - férias integrais de 2021/2022 e proporcionais (6/12) ambas acrescidas de 1/3; - indenização especial; - multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos que retificou a CTPS do autor, para que passe a constar baixa com data de 30/01/2023.
Deve se abster de mencionar que a anotação decorre de ordem judicial.
Prazo de 8 (oito) dias contados da notificação com esta finalidade.
Em caso de descumprimento, incidirá multa única de R$ 1.000,00, para o autor, devendo a Secretaria expedir ofício.
A primeira reclamada deverá comprovar nos autos o recolhimento do FGTS (diferenças de janeiro de 2019 a junho de 2022) mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores, no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o dispositivo.
Liquidação por cálculos.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A - REAL AUTO ONIBUS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSURB S/A - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES - EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA - AUTO VIACAO ALPHA S A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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