TRT1 - 0100614-19.2024.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/09/2025 15:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de DEISON PEREIRA VIEIRA em 19/09/2025
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19/09/2025 22:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/09/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 03:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/09/2025
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08/09/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100614-19.2024.5.01.0034 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: DEISON PEREIRA VIEIRA RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE DESTINATÁRIO: DEISON PEREIRA VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) reconhecer a validade dos prints de mensagens enviadas pelo aplicativo whatsapp (Id d1b1fae) e o áudio reproduzido por meio do acesso ao link da mídia (Id d39c739), como meio de prova; (2) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais); (3) excluir da condenação do autor em honorários advocatícios, bem como a condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação, em favor do advogado do reclamante, nos termos da fundamentação do voto do Relator.
Nos termos da Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$5.000,00 (cinco mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$100,00 (cem reais).
O imposto sobre a renda e os descontos previdenciários incidentes sobre remuneração paga em cumprimento de decisão judicial serão calculados pelo devedor, na forma da lei, que discriminará os mesmos nos autos, comprovando o seu recolhimento, determinando-se desde já à Secretaria, no caso de não comprovação no prazo assinalado, que oficie ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) e à Secretaria da Receita Federal (SRF) para as providências cabíveis, com cópia do título executivo judicial, com observação da jurisprudência uniformizada, consubstanciada na Súmula 368, do C.
TST.
O imposto de renda deve ser calculado com base no que dispõe o artigo 12-A, da Lei 7.713/88.
Na atualização da indenização por danos morais oriunda da presente ação, deverá haver a incidência apenas de juros de mora entre a distribuição da ação e a prolação da decisão que arbitrou o valor da indenização e a SELIC após o arbitramento do valor da indenização por danos morais, além da observância da Súmula 381, do C.
TST.
Quanto à natureza das parcelas constantes da condenação (art. 832, § 3º, da CLT): são parcelas salariais, com incidência de IRPF e de contribuição previdenciária (INSS), exceto as parcelas excepcionadas no artigo 28, parágrafo 9º da Lei nº 8.212/91.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DEISON PEREIRA VIEIRA -
05/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO DEL SOLE
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05/09/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DEISON PEREIRA VIEIRA
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03/09/2025 14:41
Conhecido o recurso de DEISON PEREIRA VIEIRA - CPF: *38.***.*60-80 e provido em parte
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19/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/08/2025
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18/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/08/2025 13:56
Incluído em pauta o processo para 02/09/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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13/08/2025 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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10/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100614-19.2024.5.01.0034 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300500000000124671354?instancia=2 -
08/07/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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